Exame Toxicológico Periódico: O Que É E Como Funciona?

Exame Toxicológico Periódico: O Que É E Como Funciona?

3 de julho de 2024 0 Por LABET Exames Toxicológicos

Descubra a importância do exame toxicológico periódico para motoristas e como ele se diferencia do exame toxicológico randômico.

O exame toxicológico periódico é obrigatório para motoristas profissionais, com CNH nas categorias C, D e E, como caminhoneiros, dirigirem com segurança. Porém, você saberia dizer qual a diferença entre este tipo de teste e o exame toxicológico randômico?

Esse entendimento é importante porque enquanto um é programado, para fins de regularização da CNH, permitindo que os motoristas se preparem, o outro pega o condutor de surpresa, e deve ser feito para fins da CLT, para motoristas nas categorias citadas acima, que são contratados por empresas. Apesar das diferenças, ambos visam garantir que os motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a segurança no trânsito, como drogas e medicamentos.

E aí, quer entender mais sobre o assunto? Então, fique com a gente e confira:

  • O que é o exame toxicológico periódico?
  • Como o exame toxicológico periódico funciona?
  • O que é o exame randômico?
  • Como o exame randômico funciona?
  • Qual é a diferença entre o exame toxicológico periódico e o exame toxicológico randômico?

O que é o exame periódico?

O exame toxicológico periódico é um teste obrigatório que os condutores das categorias C, D e E devem realizar. A periodicidade é a cada dois anos e meio, dependendo da idade do motorista. O resultado deve ser negativo para o condutor continuar dirigindo legalmente e não ser penalizado.

Como o exame toxicológico periódico funciona?

O exame toxicológico periódico envolve algumas etapas e detalhes importantes, como:

Periodicidade para realização

Motoristas com menos de 50 anos

  • renovação da CNH: a cada 10 anos;
  • exame toxicológico periódico: a cada 2 anos e 6 meses durante esse período.

Motoristas entre 50 e 69 anos

  • renovação da CNH: a cada 5 anos;
  • exame toxicológico periódico: a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da renovação da CNH.

Motoristas com 70 anos ou mais

  • renovação da CNH: a cada 3 anos;
  • exame toxicológico periódico: pode ser feito na hora de renovar a CNH.

Substituição pelo exame CLT

Um exame toxicológico CLT (pré-admissional e demissional), feito há menos de 60 dias, pode substituir o exame periódico. Isso se estiver em nome do motorista e no prazo de validade.

Validade e registro

A validade do exame toxicológico CNH permanece em 90 dias a partir da data de coleta. O resultado do exame periódico é registrado no RENACH assim que disponível, assim como o exame CNH.

Penalidades pela não realização

Não realizar o exame periódico no prazo estabelecido resulta em infração gravíssima, com: 

  • 7 pontos na CNH;
  • multa de R$ 1.467,35;
  • suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Não fazer o exame toxicológico periódico e o de renovação da CNH também traz penalidades severas.

Verificação dos exames

A verificação da realização dos exames ocorre em todos os casos para motoristas das categorias C, D ou E. Ela pode ser feita na renovação da CNH e por meio da fiscalização eletrônica, as chamadas multas de balcão.

O que é o exame randômico?

O exame toxicológico randômico é um teste surpresa realizado por meio de um sorteio de forma aleatória para verificar se os motoristas estão usando substâncias psicoativas que podem afetar a direção segura. Entre elas, drogas ilegais ou certos medicamentos. 

Este exame é realizado apenas para fins de CLT, conforme a Portaria MTE 612

Quem faz a compra (contratação) deste exame é o empregador. Caso a empresa não cumpra as obrigatoriedades desta portaria, ela poderá ser penalizada em até R$ 4 mil.

Como o exame randômico funciona?

O exame randômico funciona da seguinte maneira:

Seleção aleatória

Um sistema de sorteio determina aleatoriamente quais motoristas serão submetidos ao teste. Isso garante que todos tenham chances iguais de serem escolhidos, sem qualquer tipo de preferência ou discriminação.

A empresa, em um intervalo de 30 meses, deverá testar 100% dos motoristas contratados.

Notificação ao motorista

O empregador comunica o motorista escolhido sobre a necessidade de realizar o exame. E ainda, ele passa as instruções detalhadas sobre os laboratórios e horários disponíveis para coleta da amostra.

Coleta da amostra

A amostra é do cabelo e a coleta é feita em um ambiente apropriado, como em qualquer um dos laboratórios parceiros da LABET, seguindo rigorosos padrões de privacidade.

Análise laboratorial

A amostra coletada é analisada detalhadamente para identificar qualquer presença de substâncias psicoativas, como ‘’rebite’’, cocaína, maconha etc.

Resultados do exame

Após a análise, o resultado do exame é enviado ao motorista e apenas o relatório médico é enviado ao seu empregador.

O relatório médico emitido não pode conter informações específicas sobre os resultados do exame. Por exemplo, os tipos de drogas detectadas ou os níveis de concentração. Estas informações são sigilosas e constam apenas no resultado do motorista.

 

Um resultado negativo significa que não foram encontradas substâncias psicoativas, permitindo que o motorista continue dirigindo legalmente.

Um resultado do exame toxicológico positivo pode levar a penalidades sérias, como: 

  • 7 pontos na carteira de habilitação;
  • suspensão da CNH;
  • demissão por justa causa, dependendo das políticas da empresa e das regulamentações locais;
  • multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35 se o motorista dirigir assim;
  • multa dobrada chegando a R$ 2.934,7 se o condutor não regularizar a situação e for pego novamente em até 12 meses.

 Agora, segundo a Portaria MTE 617, quando o exame é feito para fins de CLT e o resultado for positivo, a empresa possui algumas obrigações. Entre elas, avaliar clinicamente o motorista para verificar a possível existência de dependência química. Se a avaliação indicar dependência química, a corporação deve:

  • emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se houver suspeita de origem ocupacional da dependência;
  • afastar o empregado do trabalho;
  • encaminhar o empregado à Previdência Social;
  • reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Qual é a diferença entre o exame toxicológico periódico e o exame toxicológico randômico?

O exame toxicológico periódico é programado e realizado regularmente. Enquanto isso, o exame toxicológico randômico é feito de surpresa, por meio de um sorteio aleatório, para garantir a segurança nas estradas e o cumprimento das normas de trânsito.

Outra grande diferença é que o exame toxicológico randômico é feito para fins de CLT. Por outro lado, o exame periódico é necessário para regularizar a CNH.

Quer dizer, o exame toxicológico periódico é programado conforme um cronograma conhecido e divulgado publicamente. Ele ocorre a cada 2 anos e meio O objetivo é verificar com regularidade se você está apto para dirigir de forma segura. 

Por outro lado, o exame toxicológico randômico é feito selecionando motoristas aleatoriamente para fins de CLT. Com esse método, ele assegura que todos estejam seguindo as regras de segurança no trânsito, testando os motoristas sem favoritismos ou discriminações.

Faça o seu exame toxicológico na LABET

Concluindo, o exame toxicológico é essencial para garantir a segurança no trânsito. O periódico, realizado regularmente, verifica a capacidade de dirigir ao longo do tempo e regulariza a CNH. Enquanto isso, o randômico, feito de surpresa, assegura que todos estejam cumprindo as regras e serve para fins de CLT.

Em qualquer um desses exames é necessário contar com um laboratório de confiança. Sendo assim, compre o seu teste com a gente quanto antes para evitar penalidades!