
Senado aprova MP que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que entram a partir do dia 1º de julho
O Plenário do Senado aprova MP que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que entram a partir do dia 1º de julho de 2023.
A partir de 1º de julho de 2023, entrarão em vigor importantes mudanças no setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Aprovadas por meio de uma Medida Provisória, as novas regras abrangem diversos aspectos, incluindo a atuação da Polícia Militar no trânsito, a contratação de seguro para cargas, a exigência do exame toxicológico para motoristas e o descanso obrigatório.
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Nesta quarta-feira (24), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que traz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503/1997. A MP 1.153/2022 trata de temas como a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, a competência para aplicação de multas e o descanso de caminhoneiros. A medida foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e teve como relator o senador Giordano (MDB-SP). Agora, a MP segue para a sanção da Presidência da República.
Importância das alterações propostas no CTB
O senador Giordano destacou a importância das alterações propostas no CTB, considerando-as meritórias. Segundo ele, é necessário atualizar termos obsoletos, incluir os veículos elétricos na definição de veículo automotor e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, entre outras modificações relevantes.
Giordano afirmou que a distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios é uma providência benéfica, pois permite uma atuação mais efetiva do poder público em todo o país.
Competências para fiscalização de trânsito
Durante a tramitação no Senado, foram apresentadas 17 emendas, das quais apenas quatro foram acatadas pelo relator, para ajustes na redação. Uma das emendas, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), esclarece que a fiscalização de trânsito prevista em determinados artigos da MP é de competência do município, desde que a infração seja cometida dentro de sua circunscrição.
Em relação à fiscalização, o texto aprovado estabelece que os órgãos municipais de trânsito terão competência exclusiva para fiscalizar e aplicar multas em infrações como estacionamento ou parada irregular, excesso de velocidade, veículos com excesso de peso ou acima da capacidade de tração, e recolhimento de veículos acidentados ou abandonados. Já os estados e o Distrito Federal terão competência exclusiva para fiscalizar e multar infrações relacionadas à não realização de exame toxicológico, falta de registro do veículo, falta de baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado e falta de comunicação de venda.
Emendas e ajustes durante a tramitação
Durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, foram apresentadas emendas para aprimorar o texto original. Algumas emendas foram acatadas pelo relator, como a que possibilita aos órgãos executivos de trânsito firmarem convênios com instituições públicas e privadas para viabilizar a aplicação dos exames toxicológicos, e outras foram rejeitadas, como a que pretendia proibir o uso de radar móvel em rodovias federais.
Regras para fiscalização municipal e estadual
Uma das principais mudanças é a atribuição da fiscalização de trânsito aos órgãos municipais e estaduais. Com a entrada em vigor da medida provisória, os órgãos municipais serão responsáveis por fiscalizar infrações como estacionamento irregular, excesso de velocidade e veículos com excesso de peso, entre outras. Já os estados e o Distrito Federal ficarão encarregados de fiscalizar questões como a realização de exames toxicológicos e o registro de veículos.
Polícia Militar autorizada na fiscalização de trânsito
A medida provisória também autoriza a Polícia Militar a fiscalizar o trânsito em todo o país, exercendo poder de polícia de trânsito e lavrando autos de infração. Antes, a atuação da Polícia Militar no trânsito era competência dos estados e do Distrito Federal.
Alterações no seguro de cargas transportadas
A medida provisória também traz mudanças no seguro de cargas transportadas. A partir de agora, será obrigatória a contratação do seguro de responsabilidade civil para o transporte rodoviário de cargas. Isso visa proteger os interesses dos contratantes e garantir o ressarcimento de eventuais danos causados durante o transporte.
Exame toxicológico e sanções
Outra alteração significativa é a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais. A partir de 1º de julho de 2023, motoristas das categorias C, D e E que exercem atividade remunerada serão obrigados a realizar o exame toxicológico para obtenção e renovação das categorias da carteira de habilitação. O não cumprimento dessa exigência acarretará em sanções, como a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de julho de 2023, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.
Regulamentação do descanso obrigatório
A medida provisória também estabelece regras para o descanso obrigatório dos motoristas de transporte de cargas. Segundo o texto, os motoristas profissionais deverão realizar um período mínimo de descanso de 11 horas a cada 24 horas de trabalho. Isso visa garantir a segurança nas estradas e evitar a fadiga excessiva dos condutores.
Com base nas informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado, foi produzida esta notícia.
Precisando de Exame Toxicológico?
Se você precisa realizar o Exame Toxicológico com agilidade e com melhor preço, conte com a LABET Exames Toxicológicos! Clique AQUI e escolha seu posto de coleta.
Siga a LABET para receber mais informações sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado