
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Relação com Exames Toxicológicos
De acordo com a Portaria MTE n° 612/2024, quando um exame toxicológico der positivo é crucial que a empresa adote uma abordagem estruturada para lidar com a situação, como afastar o motorista e abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Além dessas medidas imediatas que devem ser tomadas em relação ao motorista profissional, a reavaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma etapa essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas vigentes.
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
O PGR é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que, por sua vez, é um conjunto de ações planejadas para garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável para todos. Para implementar o GRO, as empresas precisam criar um PGR.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento que visa identificar, avaliar e controlar os riscos associados às atividades realizadas pelos trabalhadores. Seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, como a dependência química.
Como Funciona o PGR?
- Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos: O primeiro passo do PGR é identificar os perigos presentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos associados. Isso envolve uma análise detalhada das atividades realizadas e dos potenciais riscos para a saúde e segurança dos colaboradores.
- Elaboração do Plano de Ação: Com base na identificação e avaliação dos riscos, é elaborado um plano de ação para mitigar ou eliminar os perigos. Esse plano deve incluir medidas de controle, procedimentos de segurança e ações corretivas a serem tomadas.
- Implementação e Monitoramento: O plano de ação é então implementado e monitorado continuamente. Isso inclui a execução das medidas de controle, a realização de treinamentos para os colaboradores e a verificação periódica da eficácia das ações tomadas.
- Revisão e Atualização: O PGR deve ser revisado e atualizado regularmente para refletir mudanças nas condições de trabalho, na legislação ou na identificação de novos riscos. A revisão periódica garante que o programa permaneça eficaz e relevante.
Quem fica dispensado de elaborar o PGR?
A Norma Regulamentadora nº 01, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, estabelece que todas as empresas com colaboradores em regime CLT devem providenciar a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos. Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR, como:
- O Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que ao fazer uma análise inicial dos perigos, não encontre nenhum risco relacionado a agentes físicos, químicos ou biológicos, e declarem as informações digitais conforme os requisitos estabelecidos.
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Conforme mencionado, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta crucial para promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Ao adotar um PGR, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também investem na transformação da cultura de segurança da empresa.
Por meio da realização de exames toxicológicos, os empregadores podem ter um controle maior dos motoristas profissionais, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. A LABET garante segurança nos processos, precisão científica e o melhor custo-benefício no que tange a compra e gestão de exames toxicológicos.