
Exame Toxicológico Pré-admissional: Quem Deve Pagar?
Saiba quem deve pagar o exame toxicológico pré-admissional e as principais obrigações do empregador nesse processo.
Afinal, quem deve pagar o exame toxicológico pré-admissional? É importante saber disso para se planejar financeiramente e garantir que o processo de admissão ocorra conforme o esperado. Até porque, sem esse exame prévio, o motorista não pode ser admitido na empresa.
Ou seja, o condutor é prejudicado, assim como o empregador, arriscado a levar multas, segundo a portaria MTE 612/2024. Outro prejuízo é que o contratante fica temporariamente sem um funcionário fundamental. Portanto, é do interesse de todos garantir que o exame seja realizado.
Por esse motivo, continue a leitura e descubra:
- O que é o exame toxicológico pré-admissional?
- Quem deve pagar o exame toxicológico pré-admissional?
- Quais são as obrigações do empregador quanto ao exame toxicológico pré-admissional?
- Qual é a validade do exame toxicológico pré-admissional?
- Como é garantida a confidencialidade dos resultados do exame toxicológico pré-admissional?
- Faça o seu exame toxicológico na LABET
O que é o exame toxicológico pré-admissional?
O exame toxicológico pré-admissional é um teste laboratorial que verifica se há substâncias químicas no seu corpo, prejudicando a capacidade de dirigir com segurança. Em outras palavras, basicamente, ele verifica se você usou drogas nos últimos 90 dias.
Este exame é obrigatório para motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, como os caminhoneiros. As ocasiões em que eles devem fazer esse teste são:
- quando pela CLT – pré-admissional, ocasião de desligamento e exame toxicológico randômico;
- quando pela CNH – mudança de categoria (quando ele dá entrada nas categorias C, D e E), exame periódico a cada 2 anos e 6 meses e renovação da CNH.
Além do exame toxicológico, outros testes podem ser obrigatórios por lei durante a admissão para garantir que o motorista tem capacidade de dirigir.
Quem deve pagar o exame toxicológico pré-admissional?
O exame toxicológico pré-admissional deve ser pago pela empresa que contrata o motorista de veículo de carga, segundo a Lei 13.103. Ou seja, a contratante precisa pagar desde a coleta do material até a obtenção do resultado.
Quais são as obrigações do empregador quanto ao exame toxicológico pré-admissional?
As obrigações do empregador quanto ao exame toxicológico pré-admissional são:
Pagar
A empresa é quem deve pagar pelo exame e cobrir todos os custos até o resultado.
Escolher o laboratório
O empregador tem que escolher um laboratório credenciado para fazer o exame, assegurando a validade e confiabilidade dos resultados. Por exemplo, basta orientar o motorista a ir em qualquer laboratório parceiro da LABET para fazer o exame;
Manter a privacidade
A empresa precisa garantir que os resultados do seu exame sejam mantidos em segredo. Eles só podem ser vistos pelo motorista. Enquanto isso, o empregador recebe um relatório médico informando se o resultado foi positivo ou negativo, mas não tem acesso aos tipos de substâncias consumidas, por exemplo.
Respeitar os direitos do motorista
Isso inclui dar a chance do condutor fazer outro exame se o primeiro der positivo e o direito à confidencialidade dos resultados.
Qual é a validade do exame toxicológico pré-admissional?
A validade do exame toxicológico pré-admissional é de 60 dias a partir da data em que a amostra foi coletada. Então, o exame foi feito dentro desse prazo? Isso significa que o resultado pode ser utilizado para todos os fins relacionados ao processo de contratação ou renovação da habilitação do motorista.
Como é garantida a confidencialidade dos resultados do exame toxicológico pré-admissional?
A confidencialidade dos resultados do exame toxicológico pré-admissional é garantida por meio de procedimentos rigorosos adotados pelos laboratórios. Confira detalhadamente!
Cadeia de custódia
Todo o processo, desde a coleta da amostra até a emissão do relatório médico, é protegido por uma cadeia de custódia. Isso significa que cada etapa do processo é documentada e rastreada para garantir a integridade e a confiabilidade dos resultados.
Médico Revisor
Um Médico Revisor (MR) é responsável por interpretar os resultados do exame e emitir o relatório médico. Esse profissional pode ser escolhido pelo laboratório ou pelo empregador. Ele não deve divulgar detalhes sobre os níveis ou tipos de substâncias detectadas.
Relatório médico confidencial
O relatório médico emitido pelo Médico Revisor não pode conter informações específicas sobre os resultados do exame. Por exemplo, os tipos de drogas detectadas ou os níveis de concentração.
Prazo para entrega do relatório
O trabalhador tem até 15 dias após receber o relatório médico para entregá-lo ao empregador. Durante esse período, o relatório é de posse exclusiva do trabalhador, garantindo sua confidencialidade.
Faça o seu exame toxicológico na LABET
Então, você viu que quem deve pagar o exame toxicológico pré-admissional é o empregador. Além disso, ele tem outras obrigações, como respeitar a confidencialidade dos resultados e escolher laboratórios certificados para a realização do exame.
E aí, conseguiu tirar as suas principais dúvidas sobre o assunto? Agora, aproveite a visita em nosso blog e compre o seu exame toxicológico na LABET o mais rápido possível para evitar multas por atraso!