MP 1.153: O que muda no Exame Toxicológico?

MP 1.153: O que muda no Exame Toxicológico?

13 de junho de 2023 0 Por LABET Exames Toxicológicos

A MP 1.153 atualiza diversas regras de trânsito, voltando a aplicar multas e outras sanções relacionadas ao exame toxicológico. Saiba mais.

 

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existente desde 1997, pode passar por mudanças com a MP 1.153. Trata-se de uma Medida Provisória, com força de lei de imediato, embora precise da aprovação do Congresso para se tornar permanente.

Assim, essa MP pode alterar regras relacionadas ao exame toxicológico, aplicação de multas por excesso de velocidade, veículos com excesso de peso, paradas em locais errados etc.

Já viu que a MP 1.153 pode trazer diversas mudanças na vida dos motoristas, especialmente se for aprovada de vez? Pensando nisso, continue a leitura e tire as suas principais dúvidas sobre ela!

O que diz a Medida Provisória 1.153?

A Medida Provisória 1.153 surge para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), formado a partir da Lei 9.503, de 1997. Isso porque as normas estariam ultrapassadas para as necessidades de hoje, segundo o senador Giordano. Então, confira as alterações propostas!

Fiscalização e aplicação de multas

A Medida Provisória 1.153 permite que os guardas municipais de trânsito fiscalizem e apliquem multas por infrações comuns no trânsito. Isso inclui estacionar em lugares proibidos, dirigir acima da velocidade permitida, carregar o veículo com peso além do permitido e deixar veículos acidentados ou abandonados.

Já os Estados e o Distrito Federal ficam responsáveis por fiscalizar e multar infrações mais específicas. Isso inclui não realizar o exame toxicológico, falta de registro do veículo, não dar baixa em veículos irrecuperáveis, ter informações desatualizadas no cadastro ou fornecer endereço falso.

E ainda, algumas infrações serão fiscalizadas tanto pelos órgãos municipais quanto pelos estaduais. Eles terão a competência compartilhada, ou seja, ambos podem aplicar multas por essas infrações.

Além disso, não será considerada infração de trânsito em algumas situações específicas. Por exemplo, quando veículos de socorro, como ambulâncias, carros de bombeiros, polícia e fiscalização de trânsito, estiverem circulando, parados ou estacionados, mesmo que sem identificação clara.

E ainda, a Polícia Militar poderá atuar na fiscalização de trânsito para prevenir e reprimir ações relacionadas à segurança pública. No entanto, eles devem respeitar as responsabilidades da Polícia Rodoviária Federal.

Seguro de cargas

Conforme o CTB de 1997, é exigido que os veículos de transporte de carga tenham o seguro de responsabilidade civil. Este é conhecido como Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cobrindo indenizações por danos pessoais causados por acidentes de trânsito.

Além disso, a contratação de um seguro específico para a carga transportada é recomendada. Afinal, ela protege o valor da mercadoria em caso de danos, roubo ou outras eventualidades durante o transporte.

Com a MP 1.153, Como transportador, você é obrigado a contratar 3 tipos de seguro de cargas:

  • seguro de Responsabilidade Civil para cobrir perdas ou danos causados por acidentes como colisão, tombamento, incêndio ou explosão;
  • seguro de Responsabilidade Civil para cobrir roubos, furtos, apropriação indébita, estelionato e extorsão que possam ocorrer durante o transporte da carga;
  • seguro de Responsabilidade Civil para cobrir danos causados a terceiros por seu veículo durante o transporte rodoviário de cargas.

Esses seguros devem estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento técnico, acordado entre você e sua seguradora. E ainda, se o contratante do serviço de transporte exigir obrigações adicionais, ele deve arcar com as despesas extras relacionadas.

Inclusive, você e o proprietário da carga podem contratar seguros adicionais. Assim, o proprietário da carga pode pedir uma cópia da apólice de seguro com as condições, custos e gerenciamento de risco acordados.

E ainda, se você contratar um motorista autônomo para realizar o transporte, ele será considerado seu representante e a seguradora não pode entrar com ação contra ele. Afinal, o seguro por danos a terceiros deve estar no nome do motorista autônomo contratado.

Exame Toxicológico

A aplicação de multas para motoristas nas categorias C, D e E que não fizeram o exame toxicológico havia sido suspensa até 2025. Com a MP 1.153, a situação mudou, começando a valer a partir de 1º de julho de 2023. Então:

  • a CNH só será emitida caso o motorista faça o exame toxicológico e tenha resultado negativo;
  • caso o condutor dirija um veículo sem renovar a CNH adequadamente, estará sujeito a uma multa de 5x o valor base;
  • se ocorrer reincidência (repetição), a multa será de 10x o valor base e o direito de dirigir poderá ser suspenso;
  • se o exame toxicológico com vencimento de 2 anos e meio não for realizado com o prazo adicional de 30 dias, o motorista pode levar multa de 10x o valor base e ter o direito de dirigir suspenso;
  • se o motorista for pego dirigindo qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico, recebe uma multa gravíssima.

Descanso e contrato

A MP 1.153 permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) defina as regras para os motoristas poderem continuar dirigindo sem fazer a pausa obrigatória a cada 5 horas e meia. Isso ocorre quando não houver pontos de parada ou estacionamento disponíveis ao longo do trajeto planejado.

Além disso, a MP permite que os órgãos de trânsito estaduais contratem empresas registradoras de contratos. Estas serão responsáveis por registrar quando um veículo comprado é utilizado como garantia em operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

A MP 1.153 já começou a valer?

A MP 1.153 prevê que as novas regras comecem a valer a partir de 1º de julho de 2023. É o caso da aplicação de multas relacionadas à realização do exame toxicológico, por exemplo. 

Conte com o LABET para realizar o seu exame toxicológico

Como visto, a MP 1.153 traz diversas mudanças para os motoristas e exigem que eles se adaptem rapidamente para evitar multas e suspensão da CNH. Uma delas envolve a realização do exame toxicológico, já que a falta dela pode impedir a condução legalizada.

Pensando nisso, faça o seu exame toxicológico no LABET. Oferecemos resultados rápidos, precisos e com o melhor custo-benefício. Saiba mais em nosso site!

O que é MP 1153?

A MP 1153 foi uma medida provisória do governo brasileiro que estabeleceu o novo salário mínimo e trouxe outras questões relacionadas às finanças públicas, como alterações na tributação sobre bancos.

O que acontece com medidas provisórias?

Medidas provisórias (MPs) têm força de lei imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornarem permanentes; caso contrário, perdem a validade.