Sancionado novo CTB que impacta os motoristas com Exames Toxicológicos atrasados

23 de junho de 2023 0 Por LABET Exames Toxicológicos

No dia 20 de junho de 2023, o Governo Federal publicou a Lei Nº 14.599, trazendo alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro para os motoristas profissionais das categorias C, D e E. A principal mudança tem como objetivo proporcionar uma nova oportunidade para mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nessas categorias realizarem o Exame Toxicológico pendente, que já estão multados por não terem realizado desde setembro de 2017.

Exames Toxicológicos obrigatórios

A partir de 1º de julho deste ano, será exigida a realização dos exames toxicológicos para esses motoristas. Eles terão até o final do ano de 2023 para cumprir essa obrigação. É fundamental que os condutores com exames pendentes acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN, para evitar multas no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processos administrativos para suspensão de suas habilitações.

Penalidades e consequências

A partir de 1º de julho, passarão a vigorar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores, conforme os artigos 165-B e 165-C. A multa por não realizar o exame será considerada gravíssima, resultando na adição de sete pontos na carteira e em uma penalidade de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa será de R$ 2.934,70, e o direito de dirigir poderá ser suspenso.

Implicações da não realização do exame

A nova lei estabelece que a não realização do exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH impedirá o motorista de obter ou renovar sua habilitação até que apresente um resultado negativo em um novo exame. Além disso, a pessoa não poderá ser admitida como motorista em empresas de transportes.

Importância do Exame Toxicológico

Renato Borges Dias, presidente da ABTox, destaca que a exigência do exame toxicológico é fundamental para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Dados de 2017 mostram uma queda de 34% nos acidentes com caminhões e 45% com ônibus no primeiro ano em que o exame foi implementado em sua totalidade.

Notificação eletrônica e prazo

A nova lei também impõe à SENATRAN a obrigação de enviar notificações eletrônicas aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, além de informar sobre as penalidades decorrentes da não realização do exame.

Exame toxicológico periódico de larga janela

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses. Ele permite a avaliação dos hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. O exame pode identificar entorpecentes como cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros. O custo para realizar o exame é relativamente baixo, especialmente considerando que ele é válido por um período extenso (2 anos e meio) e muitas vezes pode ser custeado pela empresa contratante. Além disso, é importante destacar o valor extra financeiro do exame, que é proporcionar uma maior segurança viária para todos.

Conclusão

A nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro traz importantes mudanças para os motoristas profissionais das categorias C, D e E. Com a exigência dos exames toxicológicos, busca-se garantir a segurança nas estradas e reduzir os acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas. É essencial que os motoristas fiquem atentos aos prazos e cumpram as obrigações estabelecidas, evitando multas, pontos na carteira e a suspensão de suas habilitações.

FONTE: Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX)

O que diz a nova Lei do exame toxicológico?

A nova Lei do exame toxicológico, Lei 14.071/2020, estabelece a obrigatoriedade desse exame para motoristas profissionais nas categorias C, D e E, durante a renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Qual artigo do CTB fala sobre exame toxicológico?

O exame toxicológico é abordado no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme adicionado pela Lei 14.071/2020, que estabelece sua obrigatoriedade para motoristas profissionais das categorias C, D e E.

É verdade que o exame toxicológico foi suspenso?

Não, o exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E não foi suspenso. Ele continua sendo obrigatório para a obtenção e renovação da CNH, conforme estabelecido na Lei 14.071/2020.

O que diz a CLT sobre exame toxicológico?

A CLT não menciona diretamente o exame toxicológico. No entanto, a obrigatoriedade desse exame para motoristas profissionais é regulamentada por legislação específica, como o Código de Trânsito Brasileiro.