Adicional de Periculosidade: O que é, Qual o Cálculo e Quem Tem Direito
Saiba mais sobre o Adicional de Periculosidade, um direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
O Adicional de Periculosidade é um benefício trabalhista previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Esse adicional é um acréscimo no salário do trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas, conforme determinadas pela legislação trabalhista.
De acordo com a CLT, este adicional é devido aos trabalhadores que estão expostos a atividades ou operações perigosas, cuja natureza ou métodos de trabalho impliquem um contato permanente com substâncias inflamáveis, explosivas ou energia elétrica, em condições de risco acentuado.
Além disso, também pode ser concedido em casos de contato com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
É importante ressaltar que a caracterização da periculosidade no ambiente de trabalho é determinada por normas regulamentadoras específicas, e a concessão desse adicional está sujeita à comprovação da exposição efetiva do trabalhador a situações de perigo. Em muitos casos, isso é feito por meio de laudos técnicos emitidos por profissionais capacitados.
Portanto, o Adicional é uma compensação financeira destinada a trabalhadores que exercem atividades de risco, visando proteger a saúde e a integridade física desses profissionais.
Quem tem direito ao Adicional de Periculosidade?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todos os trabalhadores que exercem atividades ou operações consideradas perigosas têm direito.
Essas atividades são aquelas que colocam o funcionário em contato direto com substâncias inflamáveis, explosivas, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, ou ainda em situações de risco acentuado.
Algumas profissões e atividades têm mais probabilidade de se enquadrar neste critério, tais como:
- Trabalhadores que lidam diretamente com inflamáveis, explosivos ou produtos químicos perigosos, como frentistas de postos de gasolina, operadores de bomba de combustível, operadores de caldeiras, entre outros;
- Profissionais que realizam manutenção elétrica em instalações de alta voltagem ou que lidam com eletricidade de maneira geral;
- Vigias e seguranças que trabalham em áreas de risco;
- Profissionais que operam máquinas que oferecem risco devido à sua função ou localização, como serrarias, mineradoras, indústrias químicas, entre outros;
- Trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
É fundamental ressaltar que a determinação do direito ao Adicional de Periculosidade não depende apenas da profissão ou do cargo, mas sim das condições específicas do ambiente de trabalho e das atividades realizadas pelo trabalhador.
A caracterização da periculosidade é estabelecida por normas regulamentadoras e exige uma avaliação técnica para comprovar a exposição efetiva do funcionário a situações de perigo.
Portanto, a concessão deste adicional está vinculada à demonstração concreta e comprovada da exposição do trabalhador a condições perigosas no exercício de suas funções.
Caminhoneiros têm direito ao Adicional de Periculosidade?
Sim, os caminhoneiros têm direito ao Adicional de Periculosidade. Isso ocorre quando eles transportam cargas que, somadas aos combustíveis do caminhão, ultrapassam 200 litros de líquidos inflamáveis. Esse adicional é garantido devido ao risco adicional envolvido no transporte de materiais perigosos.
Qual o Cálculo Base do Adicional de Periculosidade?
De acordo com as leis CLT, o Adicional de Periculosidade no Brasil corresponde a 30% do salário base do trabalhador. Esse valor é calculado antes de descontos, como imposto de renda e contribuições previdenciárias. E sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Vale ressaltar que o salário base é a quantia que o trabalhador recebe sem considerar horas extras, adicional noturno ou outros adicionais já incorporados ao salário.
É importante destacar que o Adicional de Periculosidade não incide sobre outros adicionais, mas sim sobre o salário base do trabalhador, e é um direito garantido pela CLT aos trabalhadores expostos a atividades consideradas perigosas.
Adicional de Periculosidade ou de Insalubridade?
O Adicional de Periculosidade e o Adicional de Insalubridade são dois benefícios trabalhistas distintos previstos pela legislação brasileira, regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visam compensar condições adversas de trabalho, mas são aplicados em situações diferentes.
Adicional de Periculosidade:
É devido aos trabalhadores que realizam atividades consideradas perigosas, como exposição a substâncias inflamáveis, explosivas, radiações ionizantes, eletricidade ou situações de risco acentuado;
O valor do Adicional corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Adicional de Insalubridade:
É concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições insalubres, ou seja, em ambientes com agentes nocivos à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais.
O Adicional de Insalubridade é calculado em três níveis (mínimo, médio e máximo) de acordo com o grau de exposição do trabalhador aos agentes insalubres. Esse adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
Portanto, enquanto o Adicional de Periculosidade é destinado a atividades de alto risco, o Adicional de Insalubridade é voltado para condições prejudiciais à saúde do trabalhador. Ambos são direitos trabalhistas que visam compensar e proteger os trabalhadores que exercem suas funções em condições perigosas ou insalubres.
E aí, conseguiu entender o que é o Adicional de Periculosidade e sua diferença em relação ao Adicional de Insalubridade?
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