Afinal, o exame toxicológico detecta álcool no sangue?

Afinal, o exame toxicológico detecta álcool no sangue?

20 de março de 2019 2 Por LABET Exames Toxicológicos

O Exame Toxicológico é uma ferramenta fundamental para o controle da sobriedade dos motoristas contratados pela sua empresa.

Prevenir problemas com acidentes pode ser uma tarefa complicada para muitas empresas. Afinal, como se certificar da idoneidade dos seus futuros contratados, principalmente, quando ficam, em alguns casos, dias na estrada?

Uma das formas é por meio do Exame Toxicológico, que auxilia a compreender o consumo de substâncias ilícitas por parte dos candidatos a determinada vaga, avaliando se andam dentro dos preceitos da lei ou se estão transgredindo-a.

Porém, além do consumo de drogas, é importante verificar se o motorista realiza, também, consumo de álcool durante suas atividades profissionais. A partir disso, uma pergunta importante é realizada: o Exame Toxicológico realiza a avaliação do consumo de bebida alcoólica? Continue lendo e tire suas dúvidas sobre o tema.

A legislação brasileira sobre Exame Toxicológico e consumo de álcool

A legislação brasileira é rigorosa em relação a liberação da permissão de trabalhar como motorista profissional. Isso ocorre, principalmente, pelo alto índice de acidentes ocorridos em território nacional.

Sobre o que concerne ao consumo de álcool, o que rege é a famosa “Lei Seca”, nº 12.760/2012. Nos exames de sangue não podem constar qualquer concentração de álcool no organismo. Isso significa que um simples copo de vodka ou uma lata de cerveja podem ser acusados no exame e gerar sanções, multas e suspensão do direito de dirigir.

O exame pode ser solicitado nas situações em que há uma suspeita de embriaguez do motorista durante a condução dos veículos por parte das autoridades competentes.

Já o Exame Toxicológico é obrigatório, segundo a Lei 13.103/2016, no ato de renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E e para os condutores que desejam permissão profissional de condução na categoria B, sendo realizado no ato da solicitação.

Também pode ser exigido pelas empresas e organizações como uma forma de avaliar se os seus futuros contratados para dirigirem pela empresa estão seguindo os preceitos da legislação.

Os riscos de dirigir embriagado

Há uma série de riscos envolvidos no ato de dirigir embriagado e, por isso, a legislação é bastante dura no que concerne a isso. A Lei Seca é implacável e um simples consumo de um bombom de licor pode ser detectado nos exames realizados em ações de blitz.

Isso porque o organismo, sob efeito do álcool, diminui o tempo de reação diante de problemas: a ação diante do perigo, que antes ocorria em um segundo, passa a ser exercida, em média, em até 2,5 segundos. Esse aumento é o suficiente para que o veículo percorra 56 m, em uma velocidade de 80 km/h.

Isso potencializa as chances de acidentes graves, colocando em risco a vida do condutor e a dos demais presentes. Também há uma redução da visão periférica, o que limita a possibilidade de acompanhar possíveis situações de risco e reagir para evitá-las.

A realização do Exame Toxicológico

O Exame Toxicológico, realizado para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, bem como permissão para condução profissional na categoria B, deve apenas detectar o consumo das seguintes drogas:

  • maconha e seus derivados;

  • anfetaminas;

  • metanfetaminas;

  • ecstasy;

  • opiáceos;

  • codeína;

  • PCP.

Para fins de renovação, o Exame Toxicológico não avalia as concentrações de álcool no sangue. Porém, quando há suspeita de embriaguez ou condução sob substâncias ilícitas, pode-se pedir exames complementares, como o teste do bafômetro.

Por exemplo, em caso de acidentes, o delegado pode solicitar o teste e, caso o condutor se negue a realizá-lo, estará incorrendo em infração de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165-A).

Caso a embriaguez seja atestada, pode-se ter o veículo apreendido, suspensão do direito de dirigir e, ainda, pagar multas pesadas.

As empresas podem solicitar o Exame Toxicológico como uma forma de atestar se o condutor fez ingestão recente de drogas ilícitas, a fim de prevenir problemas para a organização futuramente.

Para isso, conte com o trabalho da LABET. Realizamos Exames Toxicológicos, com mais de 4 mil laboratórios parceiros em todo o país, identificando consumo de drogas em até 180 dias antes da realização do exame. Entre em contato e conheça mais sobre nosso serviço.