
Carta Frete: pode continuar usando como pagamento?
A Carta Frete precisou ser substituída em 2010 por prejudicar o caminhoneiro e o controle de pagamento do transporte de carga. Saiba mais.
Você, caminhoneiro, já foi contratado para fazer transporte de carga autonomamente? Nessas negociações, até 2010, era preciso emitir a Carta Frete, documento que comprovava o contrato entre o caminhoneiro e o contratante.
Quer dizer, o seu trabalho como motorista nem sempre é fichado, regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda assim, existem regras para formalizar o contrato e garantir os direitos e obrigações dos envolvidos.
Por esse motivo, não emitir a Carta Frete poderia gerar multas e outras penalizações. Quer entender mais sobre este documento? Continue a leitura!
O que é a Carta Frete?
A Carta Frete era um documento usado no transporte de mercadorias por caminhoneiros. É como um contrato que comprova o acordo entre o motorista e a empresa que contratou o serviço.
Assim, quando um caminhoneiro autônomo era contratado para levar uma carga, ele deveria emitir a Carta Frete. Esse documento continha informações como dados do caminhoneiro e da empresa contratante, descrição da carga, de onde ela sai e para onde vai, valor do frete etc.
Para que servia a Carta Frete?
A Carta Frete servia para proteger tanto o caminhoneiro quanto a empresa contratante. Afinal, ele provava a realização do serviço de transporte e garantia que o motorista receberia o pagamento combinado pelo trabalho.
Além disso, a Carta Frete ajudava a fiscalizar o transporte de cargas, evitando ilegalidades, como sonegação de impostos ou roubo de cargas. Ou seja, emitir a Carta Frete é uma forma de deixar o transporte mais organizado e seguro.
A Carta Frete não existe mais?
A Carta Frete continua existindo, mas desde 2010 se tornou ilegal pagar serviços de transporte de cargas usando este documento. Isso segundo a Lei 12.249 e a Resolução 3.658 de 2011, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Assim, a Carta Frete foi substituída pelo Pagamento Eletrônico do Frete (PEF).
Diante disso, usar a Carta Frete como meio de pagamento pode gerar multa entre R$ 550 até R$ 10 mil para o caminhoneiro. Outra consequência é o cancelamento do RNTRC, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, impedindo o seu trabalho na área.
Por que a Carta Frete não existe mais?
A Carta Frete não existe mais e se tornou ilegal porque apresentava falhas que prejudicavam o caminhoneiro. Quer dizer, muitas vezes os caminhoneiros enfrentavam condições abusivas, como não receber o pagamento justo pelo frete. Isso porque metade do valor era usado na Carta Frete.
Outra razão foi o aumento dos preços nos postos de combustível. Isto é, como os caminhoneiros não pagavam diretamente em dinheiro, alguns postos começaram a cobrar mais quando aceitavam a Carta Frete como pagamento.
Isso prejudicava os caminhoneiros, que precisavam pagar mais caro pelos mesmos produtos. Assim, o valor recebido pelo frete e até a continuidade da viagem era afetada. Afinal, o pagamento restante só era feito na entrega final da carga.
O que é Pagamento Eletrônico de Frete?
O Pagamento Eletrônico do Frete é uma forma dos transportadores autônomos serem pagos pelo transporte de cargas sem precisar usar dinheiro em papel. Em vez disso, o pagamento é feito por meios eletrônicos, como transferência bancária ou depósito em conta.
A ideia é substituir a Carta Frete, trazendo mais segurança e transparência para os caminhoneiros. Afinal, com as transações eletrônicas, tudo fica registrado, facilitando a fiscalização e garante que você esteja recebendo o valor correto pelo seu trabalho. Por isso, o uso do PEF é obrigatório em todo país.
Além do PEF, outras formas de pagamento do serviço de transportes são a Carta Frete — que é ilegal, atualmente — e as baseadas na CLT. Esta última é válida apenas para caminhoneiros fichados.
Quais os benefícios do Pagamento Eletrônico de Frete?
O Pagamento Eletrônico de Frete traz vários benefícios para os caminhoneiros. A seguir, saiba mais sobre eles!
Segurança
Com o pagamento eletrônico, você não precisa mais lidar com grandes quantidades de dinheiro em espécie, reduzindo os riscos de roubos e assaltos.
Agilidade
O pagamento eletrônico é mais rápido do que a Carta Frete ou outros métodos tradicionais de pagamento. Isto é, o dinheiro é transferido eletronicamente para sua conta, e você não precisa esperar pelo pagamento em mãos, que podem levar tempo para serem processados.
Transparência
O pagamento eletrônico de frete deixa um registro claro e transparente de todas as transações. Isso significa que você tem uma documentação mais precisa e confiável sobre seus pagamentos, facilitando a prestação de contas e a comprovação de recebimentos.
Controle financeiro
Com o pagamento eletrônico, você tem um controle melhor sobre suas finanças. Afinal, fica mais fácil acompanhar os pagamentos recebidos, identificar a origem de cada pagamento e organizar seus registros financeiros.
Facilidade de acesso
Com a digitalização dos processos, o pagamento eletrônico tornou-se mais acessível e conveniente. A maioria dos bancos oferece serviços de transferência eletrônica e aplicativos para acompanhar as transações, permitindo que você gerencie seus pagamentos de forma simplificada.
O que significa a sigla CIOT?
A sigla CIOT significa “Código Identificador da Operação de Transporte”. Ele é um código único que identifica cada operação de transporte de cargas realizada por um caminhoneiro.
O CIOT é importante porque controla e registra as informações do transporte. Ele deve ser gerado eletronicamente e registrado em documentos fiscais, como o conhecimento de transporte e o contrato de frete.
A transportadora é a responsável por gerar o CIOT e fornecê-lo ao caminhoneiro autônomo que realizará serviço de transporte.
Conte com o LABET para realizar o seu exame toxicológico
Então, tirou as suas principais dúvidas sobre a Carta Frete? Entendeu como ela tinha falhas que prejudicavam o caminhoneiro? Por isso, ela se tornou ilegal e foi substituída por outros meios de pagamento. Assim, continuar utilizando pode gerar multas para o condutor.
Outra forma do caminhoneiro ser multado é não realizar o exame toxicológico no prazo, comprometendo a sua fonte de renda. Pensando nisso, o Laboratório Labet oferece resultados rápidos, confiáveis, precisos e com o melhor custo-benefício. Faça o exame agora mesmo e não perca mais tempo!
Uma carta frete é um documento emitido pelo transportador para formalizar o contrato de transporte de carga rodoviária, contendo informações como origem, destino, tipo de carga, valor do frete e condições de transporte.
Para fazer uma carta frete, inclua informações como dados do remetente e destinatário, descrição da carga, origem e destino, valor do frete, condições de transporte e assinatura do transportador e do contratante.
A Carta de Porte Eletrônica (CT-e) substitui a carta frete, sendo um documento digital emitido eletronicamente para formalizar o contrato de transporte de cargas.
Trocar carta frete refere-se ao processo de substituir contratos de transporte de carga em papel por documentos eletrônicos, como o CT-e, para cumprir as exigências legais e modernizar as operações logísticas.