Multas da Portaria MTE n°612/2024: o que sua empresa precisa saber

Multas da Portaria MTE n°612/2024: o que sua empresa precisa saber

19 de julho de 2024 0 Por LABET Exames Toxicológicos

Em vigor desde 25 de abril de 2024, a Portaria MTE n° 612 regulamenta uma série de mudanças significativas na realização dos exames toxicológicos de motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D e E.

Com a aproximação da data de vigência da obrigação de registro do exame toxicológico no eSocial determinada pelo parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP nº 672, de 2021 e prevista para 1º de agosto, é essencial que as empresas se preparem para cumprir todas as novas exigências a fim de evitar multas e outras penalidades.

Neste artigo, abordaremos as possíveis consequências caso a sua empresa não cumpra com as obrigatoriedades regulamentadas pela Portaria MTE nº 612/2024. 

Considerada uma das principais consequências do não cumprimento das obrigações previstas na citada portaria, as empresas que não realizarem os exames toxicológicos de acordo com esta legislação (pré-admissional, randômico e demissional) e não efetuarem o registro dos exames no eSocial estarão sujeitas a pagar multas significativas. 

Os valores das multas podem chegar a um montante de até R$4.000 dependendo do grau da infração e da quantidade de motoristas contratados.

Caso o laudo de algum exame toxicológico dê resultado positivo, segundo a Portaria MTE n° 612/2024, a empresa é obrigada a tomar medidas como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o afastamento do motorista para uma avaliação clínica detalhada. O não cumprimento dessas obrigações também pode resultar em sanções adicionais e complicações legais.

Além das penalidades previstas, vale lembrar que a não conformidade com a Portaria MTE nº 612/2024 pode afetar negativamente a reputação da empresa. Já que as divulgações públicas de infrações e penalidades podem impactar a confiança de clientes, parceiros e investidores, prejudicando o relacionamento da empresa com o mercado.  

Esteja em conformidade com a Portaria MTE n° 612/2024

Para evitar multas e outras penalidades, é importante que as empresas se adaptem às novas regulamentações da Portaria MTE nº 612/2024 o quanto antes. Isso inclui implementar um sistema de sorteio para realizar os exames toxicológicos randômicos, manter os exames registrados no eSocial e ter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Faça o exame toxicológico na LABET

Você percebeu que a Portaria MTE n° 612/2024 regulamenta mudanças significativas que exigem atenção e adaptação por parte das empresas e o não cumprimento delas pode causar multas significativas.

Portanto, é essencial que a sua empresa se prepare e implemente um sistema para atender todas as exigências previstas. Para isso, você pode contar com a LABET Empresas, nossa plataforma digital que auxilia organizações a simplificar os processos e otimizar o gerenciamento dos exames toxicológicos dos motoristas contratados.