Aposentadoria para caminhoneiros: 5 aspectos que você precisa entender

21 de agosto de 2018 0 Por LABET Exames Toxicológicos

Entenda os procedimentos necessários para que você tenha acesso aos direitos estabelecidos por lei.

Depois de muitos anos seguindo uma carreira, mesmo que ela seja bem satisfatória, chega o momento de se aposentar e aproveitar o descanso. Para as pessoas que trabalham na área de transporte de cargas, a aposentadoria para caminhoneiros acontece de maneira um pouco diferente da de outros profissionais. 

No entanto, isso não significa que será mais difícil do que em outras carreiras. Será necessário, apenas, seguir alguns procedimentos diferentes para se ter acesso aos diversos direitos estabelecidos por lei.

Por essa razão, neste post abordaremos alguns aspectos para que você entenda o procedimento de aposentadoria para caminhoneiros de maneira mais precisa. Confira!

1. Aposentadoria especial

Nome dado ao processo de aposentadoria oferecido a determinadas carreiras que ocorrem em condições fora dos padrões da Constituição. Trabalhos que expõem os profissionais a situações de riscos físicos, psicológicos ou de saúde por um tempo prolongado e de forma consistentes são alguns bons exemplos. 

Caso não haja maneira de minimizar essas condições, a Previdência Social lida com esses profissionais de forma diferente. Os procedimentos, a princípio, são os mesmos: é necessário ter o INSS feito pela empresa contratante, além de receber os comprovantes de todos os fretes e pagamentos dos impostos realizados.

É importante que tenha guardado os recibos dos fretes realizados e solicitar à empresa documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. 

2. Tempo de contribuição

De maneira simples, a aposentadoria para caminhoneiros pode se encaixar no modelo especial por não estar sujeita ao período de uma aposentadoria convencional.

Como o profissional fica exposto a agentes nocivos e outros riscos, é permitido que você se aposente com um tempo menor de contribuição. Ele varia de acordo com a carreira e com o nível de exposição a esses fatores no dia a dia. 

Segundo as informações da Previdência, o tempo de contribuição para esses profissionais é de 25 anos devido ao trabalho com exposição aos agentes nocivos. Dessa forma, se você começa a trabalhar no ramo aos 20 anos e contribui regularmente para o INSS, com 45 poderá se aposentar sem nenhum desconto do fator previdenciário. 

3. Declaração ao INSS

Caso o motorista trabalhe de acordo com os regimes da CLT, a empresa contratante é quem deve pagar o INSS em dia, emitir o boleto e notificá-lo. Basta acompanhar o estado do seu nome na Previdência, com o objetivo de entender se todo o processo foi cumprido de maneira correta. 

Em determinados casos, a empresa pode contribuir de forma parcelada. Assim, é necessário buscar os comprovantes de serviços prestados para confirmar o tempo de trabalho. 

4. Comprovante de frete

Ao trabalhar como autônomo durante a maior parte da carreira, é possível incluir os comprovantes ao tempo de trabalho e à contribuição ao INSS.

Basta guardar todos os comprovantes de fretes realizados, assim como os respectivos valores e datas. Ao apresentar esses documentos, é possível confirmar sua contribuição ao órgão no período e fazer o pagamento posterior todos os meses. 

5. Nomeação de um procurador

Quando o caminhoneiro não tiver condições de comparecer ao INSS e resolver a situação por conta própria, é possível nomear um procurador. Ou seja, alguém que o represente para fazer a solicitação de uma aposentadoria especial.

A pessoa precisa ser maior de idade e ter os documentos necessários em mãos. Isso poupa tempo e evita que o caminhoneiro perca dias de trabalho. 

A aposentadoria para caminhoneiro envolve alguns aspectos específicos. No entanto, não é necessário se preocupar. Basta seguir todos os passos de maneira correta e identificar em qual situação você se encaixa. 

Agora que você entende um pouco mais sobre esses aspectos, que tal se aprofundar na rotina de quem atua na profissão de motorista? Boa leitura!

Como funciona a aposentadoria para caminhoneiro?

A aposentadoria para caminhoneiros segue as mesmas regras gerais estabelecidas pelo INSS, considerando idade mínima e tempo de contribuição, porém, existem algumas especificidades que podem ser aplicadas dependendo do regime previdenciário e da categoria do caminhoneiro.

Quantos anos Motorista Carreteiro se aposenta?

A idade mínima para aposentadoria de motoristas carreteiros varia conforme as regras previdenciárias em vigor, mas geralmente segue as mesmas diretrizes estabelecidas para os demais trabalhadores, podendo ser aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, dependendo da legislação vigente.

Quantos anos de contribuição para caminhoneiro?

O número de anos de contribuição para a aposentadoria de caminhoneiros varia conforme o regime previdenciário e as regras em vigor, mas geralmente requer um mínimo de 25 anos de contribuição ao INSS.

Quem tem ANTT pode se aposentar?

Sim, ter registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não influencia diretamente na elegibilidade para a aposentadoria, que é determinada principalmente pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo INSS, como idade mínima e tempo de contribuição.