
Fique por dentro da exigência do Exame Toxicológico para CAGED
Desde o dia 13 de setembro de 2017, entrou em vigor a portaria 945 que obriga empregadores a declararem o número do resultado médico do Exame Toxicológico, realizado para admissão ou demissão de motoristas profissionais, ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
O CAGED foi criado pelo governo federal com o objetivo de controlar demissões e admissões de motoristas profissionais contratados dentro do regime em CLT no território nacional, que deve ser preenchido e enviado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, vale ressaltar que somente empresas que contratem ou desligarem motoristas profissionais é que precisam fazer essa declaração. Caso esse não seja o caso do seu empreendimento, não há necessidade do preenchimento desse campo.
As empresas que possuem esse tipo de contratação foram notificadas desde julho de 2017 e precisaram se adaptar a essa medida. Aquelas que não se adequaram e também as que não fizerem a declaração, conforme solicitado pelo Ministério do Trabalho, sofrerão multas previstas por lei.
Além disso, existe uma segunda nova regra quanto ao preenchimento do CAGED: passa a ser obrigatório o uso de Certificado Digital para o envio das declarações para empresas que possuem 10 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês da movimentação.
Trabalhadores que devem fazer o Exame Toxicológico exigido pelo CAGED
Os motoristas profissionais que se enquadram na nova regra são aqueles identificados pelas famílias ocupacionais 7823 (automóveis de pequeno e médio porte), 7824 (ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários) e 7825 (veículos de carga em geral), da Classificação Brasileira de Ocupações.
Lembrando que os exames toxicológicos devem ser custeados integralmente pela empresa contratante, não devendo gerar nenhum ônus para quem está sendo admitido ou demitido.
É necessário ter, também, a preocupação em realizar os exames toxicológicos em laboratórios credenciados pelo CAP-FDT, ou que tenham a acreditação da Inmetro, conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Considerando os motoristas profissionais, esse exame é assegurado ao direito de contraprova nos casos de resultados positivos, além da confidencialidade dos resultados.
Objetivos da Portaria 945 – CAGED e o Exame Toxicológico
De acordo com Ronaldo Nogueira, ministro do trabalho na época em que a portaria entrou em vigor, essas novas regras têm como objetivo tornar mais efetivo o cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015.
Mário Magalhães, coordenador geral do CAGED, diz que as mudanças no cadastro foram feitas de forma que as empresas não tenham dificuldade para usar o sistema e que até o momento só foram procurados para o esclarecimento de dúvidas.
Essa obrigatoriedade se deve ao fato de o teste da queratina ter revelado um dado preocupante: cerca de 34% dos motoristas brasileiros realizam o uso de alguma substância ilícita, sendo muitas vezes o uso da cocaína, em que aparece nos 73% dos casos de testes positivos.
Esse alto índice de consumo dessas substâncias pode ser explicado pela jornada de trabalho pesada dos profissionais, com prazos de entregas apertados, além dos obstáculos existentes nas estradas que todos já conhecem, como acidentes, congestionamentos, entre outros.
Apesar das leis que determinam o limite dessa jornada de trabalho, elas muitas vezes não são respeitadas, fazendo com que o trabalhador se submeta a remédios e drogas.
Preenchimento correto do CAGED
Para que os informes ao CAGED sejam feitos de forma correta, o Ministério do Trabalho disponibilizou um novo layout do formulário que pode ser baixado neste link. Caso prefira, o modelo também pode ser conseguido através dos aplicativos ACI ou FEC.
Os campos de preenchimento obrigatório são:
- Código Exame Toxicológico;
- Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);
- CNPJ do Laboratório;
- UF;
- CRM do Médico Responsável.
Todas essas informações podem ser encontradas depois do campo “CEP RESIDENCIAL TRABALHADOR” nos Registros “C” (cujas movimentações estão dentro do prazo) ou “X” (aquelas que estão fora do prazo).
Como já mencionado, todas as declarações devem ser transmitidas obrigatoriamente com um certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ.
Também são aceitas aquelas certificações digitais que sejam emitidas em nome do responsável legal pelo preenchimento e entrega da declaração, seja ele um e-CPF ou um e-CNPJ.
Caso você ainda tenha alguma dúvida referente ao preenchimento correto do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, é interessante assistir ao vídeo disponibilizado para que seja tudo esclarecido e para que não traga nenhum prejuízo eventual à empresa.
Laboratórios credenciados para a realização do Exame Toxicológico
Exames Toxicológicos não podem ser feitos em qualquer laboratório. Somente estabelecimentos controlados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames de larga detecção do Colégio Americano de Patologia) ou por permissão concedida pelo Inmetro, segundo Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Esses laboratórios devem possuir requisitos específicos que sigam as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise”, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos de toxicologia reconhecidos internacionalmente.
Direitos do trabalhador quanto ao Exame Toxicológico
Em caso de resultado positivo no exame toxicológico realizado pelo motorista profissional, é assegurado o direito à contraprova em laboratório diferente. O trabalhador também tem direito à confidencialidade de todos os dados referentes aos testes realizados.
Vantagens do Exame Toxicológico de Cabelo
O Exame Toxicológico de Cabelo é importante para que a empresa saiba se a pessoa que está sendo contratada tem envolvimento com drogas e também para tomar conhecimento sobre o uso de tóxicos durante o tempo em que esteve trabalhando.
Isso reforça o combate ao uso de drogas nas rodovias e demais vias públicas, além de proteger o trabalhador do excesso da jornada de trabalho (uma vez que, para trabalhar mais, muitos deles recorrem ao uso de entorpecentes), garantindo o seu bem-estar.
A obrigatoriedade desse exame permite que as empresas aumentem a lucratividade, tendo em vista que não terão gastos com acidentes e afastamentos, pois é seguro de que o motorista não fará uso de substâncias ilícitas.
O exame permite, também, que a imagem da organização tenha menores chances de sofrer danos, já que o quadro da empresa contará com funcionários atentos às leis, saudáveis e com o cuidado necessário para o transporte de cargas.
Sabendo como fazer, não existe erro
Como foi dito, o não-preenchimento correto do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados por parte da empresa contratante visa na aplicação de multas que podem ser prejudiciais ao estabelecimento. Portanto, é importante que se saiba o que e como fazer.
Achou o artigo esclarecedor para você e sua empresa sobre o preenchimento do CAGED? Então compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas com a tirar essas dúvidas!
ComentárioBoa noite! Estava pra ser contratado em uma Empresa e fiz o exame toxicológico. Porém vários dias depois me falaram que não me contrária mais e justificou outros motivos. Só que não acreditei, mesmo não sendo usuário de nenhuma droga ilícita, acredito que o resultado desse exame tenha influenciado na decisão da Empresa. Más infelizmente se negaram a me fornecer o resultado, tanto o laboratório e a Empresa. Quero saber se podem me negar esse resultado? Já pedi, supliquei e não me fornecem de jeito nenhum? O que faço?
Olá Fabiano,
Você realizou o Exame Toxicológico pela LABET ou ALVARO TOXICOLOGICO? Favor enviar e-mail para atendimento@labet.com.br com os seus dados, para ter acesso ao laudo.
Boa noite vô precisa do exame pra fazer renovação da CNH e da entrada nu CAGED pode ser ?
Olá Sidney,
Sim. A empresa deverá solicitar a nota fiscal individual e você deve autorizar a inserção do laudo no RENACH, preenchendo o formulário de coleta no ato da realização do exame.
Olá fiz o uso de cerca de um grama de cocaína a última vez em 20/07/18
E fiz a coleta agora no dia 20/05/19
Pode aparecer nesse exame?
Obs: coleta de cabelo.
Olá Fagner,
A janela de detecção conseguida por meio da análise de pelo é de até 180 dias e varia de organismo para organismo. Já no cabelo, é possível obter um mínimo de 90 dias devido ao comprimento do mesmo, uma vez que a cada 4 centímetros, é analisado aproximadamente 1 mês de janela. Sendo assim, a análise é limitada ao mínimo de 90 dias. Já no pelo, não é possível “limitar’ a análise através do comprimento.
A mesma conta com os seguintes fatores:
– Área do corpo em que o pelo foi coletado
– Metabolismo do indivíduo
– Uso regular de drogas