Inserção do Exame Toxicológico no eSocial: o que as empresas precisam saber
A partir de 1º de agosto de 2024, entra em vigor a obrigatoriedade da inserção do exame toxicológico no eSocial, conforme regulamentado pela Portaria MTE nº 612/2024. Esta nova exigência visa aumentar o controle e a transparência na gestão da saúde ocupacional dos trabalhadores, especialmente dos motoristas profissionais com habilitação nas categorias C, D e E.
Neste conteúdo vamos explorar o que significa o eSocial, como as empresas devem se adaptar a essa nova exigência e as consequências do não cumprimento.
O que é o eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal para unificar e simplificar a comunicação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias entre as empresas e o governo.
Criado com o objetivo de modernizar e desburocratizar o envio dessas informações, o eSocial é uma ferramenta essencial para garantir a conformidade legal e a transparência nas relações de trabalho no país.
A inserção do Exame Toxicológico no eSocial
A inclusão dos exames toxicológicos no eSocial é um passo significativo para incentivar as empresas a cumprirem com as responsabilidades legais e promoverem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
O exame toxicológico é fundamental para detectar o uso de substâncias psicoativas e prevenir acidentes causados por motoristas sob influência de medicamentos, álcool e outros elementos.
De acordo com a Portaria MTE nº 612/2024, as empresas que empregam motoristas profissionais devem realizar exames toxicológicos admissional, periódico e demissional e inserir os resultados no eSocial.
As informações sobre os exames toxicológicos devem ser registradas nos eventos S-2221 e deve constar:
- O CPF do trabalhador;
- Número de matrícula do trabalhador informada no evento S-2190 ou S-2200;
- Data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório responsável;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e CRM do médico que realizou o exame;
- Informar a sigla da UF de expedição do CRM.
As consequências da não inserção no eSocial
Conforme a Portaria MTE n° 612/2024, as empresas que não cumprirem a obrigatoriedade da inserção do exame toxicológico no eSocial estarão sujeitas a penalidades.
As sanções podem variar desde multas de até R$4.000, afetar negativamente a reputação da empresa, até sanções adicionais e complicações legais. Em caso de reincidência no descumprimento, as penalidades podem ser ainda mais severas.
Faça o exame toxicológico na LABET
A obrigatoriedade da inserção do exame toxicológico no eSocial não apenas reforça a importância da saúde e segurança dos motoristas, mas também exige que as empresas se ajustem a novas normas para garantir a conformidade.
A implementação eficaz dessas mudanças pode ser facilitada pela plataforma digital LABET Empresas. Nossa plataforma permite a compra dos exames toxicológicos, a realização do sorteio randômico e a escolha de um laboratório parceiro próximo ao motorista.
Além disso, na plataforma é possível acompanhar e receber os laudos dos exames toxicológicos, que contêm as informações essenciais para a inserção no eSocial.