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Lei do Caminhoneiro — Fique por Dentro das Normas Previstas na Lei Federal 13.103

6 de março de 2018 0 Por LABET Exames Toxicológicos

Você conhece a lei federal 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro? Promulgada em 2 de março de 2015, essa legislação veio modificar e eliminar determinações da Lei 12.619, conhecida como Lei do Descanso, publicada no ano de 2012. É de fundamental importância que todos os motoristas saibam os pontos dessa lei, tendo em vista que ela regulamenta as relações trabalhistas.

Pensando nisso, no artigo de hoje vamos explicar detalhadamente os principais aspectos para que você entenda um pouco mais sobre essa importante legislação. Boa leitura!

O que é a Lei do Caminhoneiro?

Lei Federal de 2015, ela tem como objetivo regulamentar a profissão do motorista profissional —aqueles que têm habilitação nas categorias C, D e E. Área indispensável para o desenvolvimento do país, a Lei disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção daquele motorista profissional, além de garantir novos direitos aos trabalhadores que cumprem suas rotinas pelas estradas do país.

Foi criada sendo uma resposta do poder público federal à greve dos motoristas autônomos, decretada com o apoio do setor de logística e do agronegócio. Esses dois setores demandavam, entre outras reivindicações, que os caminhoneiros trabalhassem mais horas por dia. Atitude essa que foi alvo de fortes críticas pelos profissionais organizados em sindicatos, além dos representantes do Ministério Público do Trabalho, devido à incompatibilidade com a CLT e a diminuição da segurança dos profissionais.

Entre as garantias principais da nova Lei do Caminhoneiro, destacam-se cinco:

  • acesso gratuito aos programas de formação e aperfeiçoamento profissional, principalmente cursos técnicos e especializados;

  • contar com atendimento terapêutico, preventivo e reabilitador por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS;

  • ter garantia de proteção do Estado em relação às ações criminosas que sejam dirigidas aos profissionais enquanto estiverem exercendo a rotina laboral nas estradas;

  • acesso aos serviços de medicina ocupacional por meio de prestações de serviços de instituições públicas ou privadas, à escolha do motorista;

  • garantias específicas aos motoristas que são empregados e não autônomos.

Ou seja, além de aumentar a segurança nas estradas, principalmente devido à exigência dos exames toxicológicos para o exercício da função, a Lei prevê melhoria nas condições de trabalho do profissional.

Como era a Lei anteriormente?

Antes de a Lei do Caminhoneiro ser decretada, a Lei que estava em vigor era a 12.619/2012, conhecida popularmente como Lei do Descanso. Ela estabelecia limites de jornada de trabalho ao profissional com intervalos para repouso, além de garantir uma série de direitos trabalhistas.

Entre os pontos a serem destacados dessa Lei, estão a Jornada de Trabalho dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal (8 horas diárias, 44 horas semanais e com possibilidade de prorrogar em até 2 horas extraordinárias). Além disso, foi garantido o direito do pagamento de horas extras e a possibilidade de compensar as horas trabalhadas a mais com períodos de folga.

Nas viagens com duração acima de 24 horas, foi garantido o direito de 30 minutos de descanso a cada quatro horas de direção. Naquelas cuja duração ultrapassa sete dias, é obrigatório o descanso de 36 horas por semana quando o motorista retornar à base. Além da garantia do descanso de no mínimo 11 horas para cada período de 24 horas, ou seja, um dia.

O que mudou com a nova Lei do Caminhoneiro?

Como dito, a Lei do Caminhoneiro visa trazer mais benefícios e garantias ao motorista profissional e autônomo. A partir de agora, o controle e registro não é mais apenas um direito do empregado, como também uma obrigação compartilhada entre o funcionário e o empregador.

Em relação aos pedágios, a Lei determina que os transportes que circularem vazios pelas estradas não pagarão taxas em relação aos eixos que estiverem suspensos. O motorista deve ter, também, um seguro obrigatório que seja custeado pelo empregador, cujo valor mínimo deve ser correspondente a 10 vezes o piso salarial da categoria.

Existe, agora, a possibilidade de consideração do período de intervalo ou repouso nas esperas, caso haja instalações adequadas. É de responsabilidade civil do motorista pela guarda, além da preservação das informações que estão presentes no diário de bordo.

O descanso semanal anteriormente era de 36 horas semanais após uma viagem cuja duração fosse superior a 7 dias, para 24 horas. Nesse caso, espera-se que não haja prejuízo no repouso diário de 11 horas usufruídas pelo motorista.

Em casos de dois motoristas trabalhando no mesmo veículo, é possível que o tempo de repouso seja efetuado no período de revezamento, além da garantia de repouso de 6 horas com o veículo parado.

Além de todas essas mudanças na Lei do Caminhoneiro, o Governo Federal também instituiu o Procarga (Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Transporte de Cargas Nacionais). O principal objetivo desse programa é desenvolver políticas que buscam a melhoria dos ambientes de trabalho para esses profissionais, principalmente no que se refere à medicina ocupacional.

Qual o papel e a importância do exame toxicológico nesta Lei?

O motorista, além de estar atento às condições de segurança do veículo e de respeitar a legislação de trânsito vigente, deve estar atento às exigências do exame toxicológico. Ele deve ser submetido a esse exame de larga detecção, com janela mínima de 90 dias e aos programas de controle de uso de droga e bebida alcoólica, instituídos pelo empregador.

Esse exame deve ser exigido previamente à admissão e demissão do funcionário quando ele for tratado como motorista profissional. A Lei prevê, também, a exigência de realizá-lo nas renovações da Carteira Nacional de Habilitação.

Esse exame toxicológico contribui, principalmente, para a redução de acidentes nas estradas. O uso de substâncias tóxicas pelos profissionais é um dos principais responsáveis pelos acidentes nas estradas brasileiras. Acidentes que envolvem veículos grandes, geralmente, ocorrem no período noturno e com motoristas suspeitos de terem consumido algum tipo de substância.

Como você pôde perceber, a Lei Federal 13.103, conhecida como Lei do Caminhoneiro, trouxe modificações que merecem atenção, tendo em vista que tem como principal objetivo melhorar a jornada de trabalho do motorista profissional. É necessário estar por dentro dos direitos e deveres como trabalhador para que o funcionário saiba se posicionar em casos específicos.

Agora que você já sabe os principais pontos sobre a Lei do Caminhoneiro, assine nossa newsletter e fique por dentro dos nossos principais conteúdos!