Lei do Motorista

Lei do Motorista — Compreenda as regras quanto ao uso de drogas e entorpecentes

7 de março de 2018 1 Por LABET Exames Toxicológicos

Você conhece a lei do motorista? É muito importante que você esteja a par do que ela significa, quais benefícios e deveres ela traz e como sua vida profissional pode mudar com os novos regulamentos. Para ajudá-lo, elaboramos este artigo para que você saiba mais sobre a lei e suas mais recentes alterações.

Como você deve saber, a profissão do motorista é de suma importância para a população. Seja de carga, seja de passageiros, o transporte dentro do Brasil é feito em sua maioria por veículos automotores.

Supermercados, shoppings, prédios comerciais e construção civil são exemplos de negócios que movimentam a economia e, ao mesmo tempo, estão diretamente ligados e dependentes das entregas realizadas pelos condutores.

Já imaginou encontrar diversas lojas fechadas por falta de entrega? Pois é! Esse ramo envolve e exige bastante comprometimento e responsabilidade do motorista — especialmente no que diz respeito ao uso de drogas e entorpecentes. Quer saber então como a lei regulamenta a atuação desse profissional nesse sentido?

Acompanhe o nosso texto de hoje! Boa leitura!

A lei do motorista e o uso de entorpecentes

O ponto principal que gostaríamos de trazer neste post diz respeito aos novos exames necessários para adicionar e renovar as categorias C, D e E em sua carteira de habilitação.

Muito já se falou sobre a lei seca e todas as suas implicações, certo? No entanto, parece que algumas pessoas ainda não entenderam o recado: bebida e volante não se misturam de jeito nenhum! A lei nº 11.705 de 2008 prevê que ”qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165”.

Um crescimento alarmante nos casos de bebida e direção no carnaval de São Paulo em anos anteriores fez com que as autoridades políticas e policiais tomassem decisões mais rígidas para controlar essa situação e implementassem mudanças na lei.

De 133 casos registrados em 2011, houve um enorme salto para 605 casos em 2012 — um aumento de 354%. Isso mostra que essa pode ser uma prática recorrente entre os motoristas paulistas, infelizmente.

Precisamos lembrar que, além do álcool, várias substâncias psicoativas também têm seu uso proibido — especialmente quando associado à direção veicular. Algumas delas são maconha, cocaína, anfetaminas e heroína. A lista, na verdade, é extensa e deve ser cuidadosamente analisada.

Todas essas substâncias são capazes de alterar os sentidos do usuário e levar a um mal-estar. Elas afetam a atenção e os reflexos do condutor e seu uso pode, portanto, resultar em sérios acidentes. Saiba mais sobre os efeitos de cada uma delas:

  • maconha: deixa os reflexos mais lentos e compromete a capacidade de reação do motorista — sobretudo na frenagem;

  • cocaína: além de tornar o usuário mais agressivo, pode afetar a visão e irritar os olhos;

  • metanfetaminas: alteram a capacidade de percepção e a reação de quem usa. Alguns derivados podem causar mal-estar, tontura e alucinações.

Já pensou na irresponsabilidade que comete um motorista de coletivo urbano, por exemplo, que consome tais tipos de drogas?

Atualmente já é possível identificar o abuso das substâncias ilícitas, mencionadas acima, em exames simples, parecidos com o famoso bafômetro. Neles ficará evidente o uso dos entorpecentes, o que pode levar à prisão do condutor e à suspensão do seu direito de dirigir.

Como funciona o exame toxicológico

Para quem anda na linha e quer manter intacto o seu direito de trabalhar, alguns procedimentos podem ser adotados para não sair prejudicado. Esse exame de larga janela de detecção feito pelo fio do cabelo, nada mais é do que uma análise clínica, atesta a presença de substâncias psicoativas no corpo do condutor, com uma janela retroativa mínima de 90 dias e validade de até 90 dias após a coleta.

Ele será necessário para quem é ou quer começar a trabalhar como motorista profissional. É obrigatório também na admissão e demissão daqueles que trabalham com CLT. Segundo o Artigo 168 desta, “serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional…”

O direito da contraprova é assegurado quando o resultado é positivo. A confidencialidade também deve ser garantida e os resultados não podem jamais ser divulgados. A reprovação no exame causa a suspensão direta do direito de dirigir por 3 meses, caso seja incluído no RENACH.

É indicado que a empresa para qual o motorista presta serviço promova o programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas a cada dois anos e meio. Aquele motorista que não quiser fazer o exame nem o programa de controle será considerado infrator e está passivo de receber as devidas penalizações de acordo com a política interna da empresa.

Portanto, é melhor estar em dia com seus empregadores. Evite dar motivo para que você  não perca o direito de dirigir profissionalmente.

Exceções à regra

Se você faz algum tratamento de saúde com medicações restritas e que podem lhe trazer algum contratempo, não se preocupe. É garantido o seu direito de defesa, desde que apresente a documentação necessária. 

Entre os documentos requeridos podemos citar o laudo médico e pericial, as cópias e as originais de receitas médicas e quaisquer tipos de provas documentais que seu médico possa fornecer. No artigo 3º está previsto esse direito da seguinte forma:

“aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas é assegurado o pleno atendimento pelas unidades de saúde municipal, estadual e federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo ser realizados convênios com entidades privadas para o cumprimento da obrigação”.

Resultados das mudanças recentes na lei do motorista

As novas exigências da lei do motorista trouxeram resultados positivos para a categoria e para o país. Segundo a Polícia Federal, temos motivos para comemorar. Em relação a 2015, o ano de 2016 sofreu uma redução de 26% no número de acidentes automotivos envolvendo caminhões.

Também houve retração no número de candidatos às categorias C, D e E. Com as novas regras, o motorista usuário de substância ilícita ficou intimidado e não se arrisca a fazer o exame toxicológico.

Enfim, parece que estamos caminhando para uma situação de mais conforto e segurança para quem trabalha atrás do volante, não é mesmo? A lei do motorista precisa de melhorias. No entanto, nós como cidadãos precisamos fazer a nossa parte e respeitá-la.

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