
Quais os exames necessários para a admissão de um motorista?
A admissão de colaboradores é uma das principais rotinas do departamento de Recursos Humanos nas empresas. A relevância, somada à quantidade de procedimento que ela envolve — principalmente documentos e exames para admissão —, exige um padrão rígido de qualidade a ser seguido.
A fim de mostrar quais são os documentos e testes necessários para o processo de contratação de um funcionário, preparamos um conteúdo para explicar como funcionam as etapas, qual a documentação necessária e quais são os exames para admissão.
Ao priorizar pela otimização e pela eficiência de recursos, vamos mostrar como é possível realizar a admissão da melhor maneira possível sem cometer erros, como a solicitação de alguns exames que não podem ser exigidos, tais como: exames de gravidez ou relativos a esterilização e de HIV ou demais infecções sexualmente transmissíveis.
Se você se interessou pelo assunto, continue a leitura, você não vai se arrepender!
O que é e como funciona a admissão de funcionário
As fases anteriores à admissão de um funcionário são relevantes para a formalização de toda e qualquer contratação. Essas etapas vão esclarecer informações sobre:
- o cargo;
- a empresa;
- as possíveis exigências.
Assim, contratar novos colaboradores é dar início à interação entre o candidato e a empresa. As etapas de recrutamento e seleção têm como objetivo demonstrar o posicionamento ético da companhia, a disponibilidade em cumprir as obrigações legais e outros fatores importantes na relação a ser estabelecida.
Na prática, esse momento pode acontecer em vários formatos — dinâmicas, análise de currículo, entrevistas etc. —, mas, independentemente disso, a função principal sempre será a formação de uma equipe de colaboradores.
Qual a documentação necessária
Depois de passar pela seleção e ser aprovado, o futuro colaborador deverá apresentar uma série de documentos para dar seguimento ao processo de admissão. Os papéis necessários para essa formalização são:
- CPF e RG;
- Título de Eleitor;
- comprovante de escolaridade;
- carteira de trabalho;
- certificado de reservista;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- declaração de dependentes;
- atestado médico admissional;
- declaração de opção (ou não) pelo vale-transporte, se for o caso.
Você deve ter percebido que entre os documentos há um exame médico, certo? No tópico seguinte, vamos falar um pouco mais sobre esse quesito.
Quais exames de admissão são comumente solicitados
Além da qualificação profissional, a saúde do futuro colaborador também precisa ser avaliada — não apenas no momento da contratação, mas durante todo o período em que ele estiver no negócio e na demissão. Isso vai garantir tanto a integridade do funcionário quanto a qualidade do trabalho realizado.
Assim, segundo o artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os exames médicos são divididos em: admissionais, demissionais e periódicos. Detalhamos a seguir as principais características deles.
Exame admissional
O exame admissional é solicitado para quem vai começar o trabalho, ou seja, antes de firmar o contrato. Esse procedimento vai comprovar o bom estado físico e mental do futuro colaborador para exercer a função.
É um exame simples e consiste, basicamente, em uma entrevista para detalhar o histórico de saúde do entrevistado. A anamnese é realizada por um médico especializado em medicina do trabalho que, de forma complementar, vai:
- medir a pressão arterial;
- conferir os batimentos cardíacos;
- registrar o peso e a altura.
Ao final do procedimento, esse profissional vai emitir o Atestado Médico de Capacidade Funcional. Esse documento é importante, pois, se ao longo do tempo, o colaborador adquirir alguma doença decorrente das atribuições funcionais, terá como comprovar que foi causada pela atuação profissional.
Exame toxicológico no caso de motoristas e de caminhoneiros
Desde 2016, quando entrou em vigor a lei federal conhecida como a Lei do Caminhoneiro ou a Lei do Motorista, os condutores das categorias C, D ou E são obrigados a fazer o exame toxicológico de larga janela. Ele detecta o uso de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias antes da data de coleta da amostra. Ele é necessário para:
- obtenção da CNH;
- alteração de categoria;
- renovação da CNH;
- admissão e desligamento de motoristas das categorias C, D ou E contratados no regime CLT.
É importante observar que, embora o empregador esteja autorizado a exigir esse exame, ele só pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O procedimento é simples, não exige preparação prévia e é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo coletada por um funcionário treinado do laboratório credenciado — em casos especiais, o exame toxicológico pode ser feito por meio de raspa de unha.
O uso de produtos como shampoo, condicionador, gel ou tintura não influenciam o resultado do teste. As substâncias avaliadas são:
- maconha e derivados;
- cocaína e derivados (crack, merla e outros);
- anfetaminas (rebites);
- metanfetaminas (speed, ice e outros);
- ecstasy (MDMA e MDA);
- opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros);
- codeína;
- femproporex;
- mazindol;
- oxicodona;
- anfepramona.
Vale lembrar que o exame toxicológico não detecta o consumo de antidepressivos, energéticos, álcool, calmantes ou anabolizantes.
O que não é permitido em um exame admissional
Sob pena de se caracterizar como discriminação, as empresas não podem exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro documento relativo à esterilização ou a estado de gravidez das empregadas durante os exames admissionais, tampouco ao longo do contrato de trabalho. Essa informação está disponível no artigo 1º da Lei 9.029/95 e no artigo 373 da CLT.
Além do cuidado especial dispensado às mulheres, para que elas não sejam discriminadas nesse processo, segundo a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, no segundo artigo, também não é permitido, de forma direta ou indireta, exigir exames médicos para testar o futuro colaborador quanto ao HIV ou outras DSTs.
Percebeu como formalizar a admissão de empregado envolve muitas tarefas burocráticas? Nossa intenção com esse post é contribuir no que for preciso para minimizar obstáculos e ajudar você a aperfeiçoar os recursos e o tempo. Esse conteúdo tornou mais fácil saber quais os documentos e exames para admissão necessários de um funcionário?
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e se o empregador não exigir o exame toxicológico?
Olá Tulio,
O Exame Toxicológico exigido pelo Ministério do Trabalho, através do CAGED, para admissões e desligamentos está vinculado a alguns CBO’s (Classificação Brasileira de Ocupações).
Para consulta-los, clique aqui.