Quando MEI ou transportadora: quem deve pagar o exame toxicológico do motorista?

26 de agosto de 2024 0 Por LABET Exames Toxicológicos

O exame toxicológico é uma exigência legal para motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. A realização deste exame, tanto no processo de renovação da CNH quanto nos exames periódicos, é crucial para garantir a segurança nas vias/estradas.

Contudo, uma questão que pode gerar dúvidas entre o motorista e a empresa contratante é sobre a responsabilidade de custear o exame quando o profissional é um Microempreendedor Individual (MEI) ou funcionário de uma transportadora.

De quem é a obrigação quando o motorista é MEI?

Para motoristas que atuam como MEI, a responsabilidade pelo exame toxicológico é inteiramente do próprio motorista. Isso porque, como microempreendedor, ele é considerado um profissional autônomo e, portanto, deve seguir as normas da CNH sem necessidade de a empresa assumir a obrigação do custo.

De acordo com a legislação brasileira, o motorista enquanto MEI precisa realizar o exame toxicológico em dois momentos principais:

  • Renovação da CNH: A cada renovação da CNH nas categorias C, D e E, o toxicológico é obrigatório e o próprio motorista é o responsável pelo custo do exame e manutenção da habilitação.

  •  Exame Periódico: os motoristas devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Esta periodicidade é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo garantir que o motorista continue apto a exercer suas funções de maneira segura. 

De quem é a obrigação quando o motorista é de transportadora?

No caso de motoristas contratados por transportadoras, a situação é diferente. Segundo a legislação brasileira, a transportadora é a responsável por arcar com os custos do exame toxicológico de seus motoristas.

Isso se aplica tanto ao exame no momento da admissão, randômico e demissional, conforme regulamentado na Portaria MTE n° 612/2024. No caso do exame periódico, exigido pelo CTB, a empresa só tem a obrigatoriedade de custear o exame se a mesma vier a substituir o exame da modalidade randômica ou admissional.

Além disso, para a empresa estar em conformidade com as exigências da legislação brasileira e evitar multas, é preciso garantir que todos os motoristas profissionais realizem os exames toxicológicos dentro dos prazos estabelecidos.

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Como visto, a diferença entre as responsabilidades quanto ao pagamento do exame toxicológico do motorista MEI e do contratado por transportadora é bem clara e definida pela legislação brasileira.

Independentemente de ser MEI ou empresa transportadora, garantir a conformidade com as exigências legais é essencial. Para isso, a LABET oferece exames toxicológicos rápidos e confiáveis, com laboratórios parceiros em todo o Brasil.

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