Tudo o que Você Precisa Saber Sobre o Exame Toxicológico Randômico para Empresas
O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é uma poderosa ferramenta para a contribuição da segurança no ambiente de trabalho e no trânsito em nosso país.
Uma das exigências referente ao toxicológico regulamentada pela Portaria MTE n°612/2024 para as empresas com motoristas profissionais, é a realização dos exames por meio de um sistema de seleção randômica.
Neste conteúdo, você encontrará diversos requisitos e responsabilidades sobre o exame toxicológico randômico que precisam ser bem compreendidos pelas empresas e clínicas de saúde ocupacional.
O que é o Exame Toxicológico Randômico?
O exame toxicológico randômico é uma prática de seleção aleatória para a realização de testes de detecção de substâncias psicoativas, como drogas e álcool. A Portaria MTE nº 612/2024 regulamenta que todos os motoristas com CNH nas categorias C, D e E sejam testados no período de 30 meses.
Esse método visa garantir que os motoristas estejam aptos para suas funções, minimizando riscos e promovendo um ambiente de trabalho seguro.
Requisitos para o Sistema Randômico
De acordo com a Portaria MTE nº 612/2024, a implementação do sistema de seleção randômica deve seguir requisitos específicos:
- Acreditação ISO 17025: O laboratório responsável pelo exame deve ter acreditado pela Norma ABNT NBR ISO/IEC ISO 17025, certificando que ele segue padrões rigorosos de qualidade e precisão nos testes;
- Atualização do Sistema de Randomização: O sistema de seleção randômica deve estar atualizado de acordo com a norma ISO 24153:2009.
Esses requisitos asseguram que o processo de seleção seja justo e que os resultados dos exames sejam precisos e confiáveis.
Responsabilidade pelo Custeio dos Exames
Segundo a Portaria MTE nº 612/2024, o custo dos exames toxicológicos é de responsabilidade da empresa. Isso significa que, ao implementar o sistema de seleção randômica, a empresa deve arcar com todas as despesas associadas aos exames realizados.
A Portaria regulamenta ainda que a empresa tem a opção de utilizar o exame toxicológico periódico do motorista para fins de CNH, realizado dentro de um período de 60 dias, como substituto do exame toxicológico do sistema randômico. No entanto, é importante ressaltar que a empresa deve reembolsar o valor do exame feito pelo motorista.
Consequências do Descumprimento
O não cumprimento dos requisitos para a implementação do sistema randômico pode resultar em consequências expressivas para a empresa. Dentre elas, a omissão de informações no eSocial pode resultar em multas significativas, começando em R$ 440,07, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência, como previsto na Portaria MTE n°66/2024. Considerando que todo mês a empresa precisa realizar o sorteio, existe grande probabilidade de reincidir.
Faça o exame toxicológico na LABET
Implementar um sistema eficaz de exame toxicológico randômico é essencial para garantir a segurança e a conformidade dentro de uma empresa. Compreender os requisitos legais, assegurar a escolha de laboratórios acreditados e manter a documentação adequada são passos cruciais para evitar penalidades e promover um ambiente de trabalho seguro e responsável.
Se você ainda tem dúvidas sobre como implementar esse sistema randômico ou precisa de suporte adicional, a LABET está aqui para ajudar. A nossa plataforma digital auxilia sua empresa na conformidade com as regulamentações relacionadas ao exame toxicológico.