Veja quais foram os Impactos da Reforma Trabalhista em empresas de Transporte

Veja quais foram os Impactos da Reforma Trabalhista em empresas de Transporte

15 de fevereiro de 2018 0 Por LABET Exames Toxicológicos

Após meses de intensas discussões e protestos, entrou em vigor a  Lei n° 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista. O documento, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, adiciona o maior número de alterações à legislação trabalhista desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com isso, a reforma provoca alterações significativas no papel do profissional de Recursos Humanos (RH) e nos procedimentos do departamento pessoal das empresas.

Neste post, falamos sobre as principais mudanças causadas pela nova legislação e seus impactos na contratação, na dispensa e no gerenciamento da jornada de trabalho nas empresas de transporte. Continue a leitura para saber como adequar sua empresa às novas regras!

Acordos coletivos na Reforma Trabalhista

Uma das principais figuras da nova legislação é a prevalência de acordos e convenções coletivas sobre as definições da lei. Assim, empresas com mais de 200 funcionários podem convocar eleições para escolher os representantes dos funcionários que serão responsáveis por negociar, com a diretoria, mudanças sobre:

  • parcelamentos das férias;
  • extensão da jornada de trabalho;
  • inclusão ou exclusão do tempo de transporte até o trabalho na jornada;
  • redução do tempo de intervalo.

Em todas essas negociações, o profissional de RH deve mediar a conversa para encontrar o melhor plano de benefícios. Isso significa manter os profissionais motivados e bem remunerados, sem comprometer a saúde financeira da empresa e os empregos disponíveis.

Valor das diárias e parcelas integrantes do salário

Uma mudança que afeta diretamente a tributação dos custos trabalhistas de uma empresa de transportes é o fim do limite para o valor das diárias. Antes da Reforma Trabalhista, o motorista que recebesse diárias que superassem metade do valor do salário, teria esse valor somado à remuneração.

Logo, os custos de hospedagem seriam incorporados ao salário para contabilizar as contribuições previdenciárias e outros tributos. Com isso, o RH e os gerentes de frota precisavam fazer um malabarismo para que o tempo de viagem fosse dividido entre os motoristas e, assim, não houvesse ônus tributário.

Isso acabou: com a reforma, vale o que já estava na lei e as diárias para a execução do trabalho, independentemente do valor, não integram o salário. Agora, é possível enviar para as viagens o motorista que tem mais disponibilidade, sem se preocupar com impostos extras.

Dispensas na Reforma Trabalhista

Outra mudança de grande impacto da reforma é a regulamentação do desligamento em comum acordo. Na prática, muitas empresas e funcionários já praticavam acordos mesmo com a proibição legal.

Agora, quando for interesse de ambas as partes, é possível que o empregador pague apenas metade da multa incidente sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na dispensa sem justa causa. Em contrapartida, o empregado cumpre apenas metade do aviso prévio e pode resgatar 80% do FGTS.

Desligamento por justa causa

Ainda dentro das mudanças ocorridas nas condições de dispensa, a reforma prevê a possibilidade de desligar por justa causa o trabalhador que perder sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Afinal, sem ela, o motorista não tem condição de exercer suas funções.

Para que a justa causa seja válida, porém, a suspensão ou a perda da CNH devem ter como causa um ato doloso do motorista.

Possibilidade de redução dos intervalos intrajornada de trabalho

De acordo com as regras antigas, o funcionário que cumprisse jornada superior a 6h diárias tinha direito a um intervalo de 1h para fazer suas refeições e descansar. Caso a empresa reduzisse esse tempo, ainda que em poucos minutos, deveria pagar ao funcionário 150% do valor de uma hora inteira.

Com a Reforma Trabalhista, o intervalo para descanso e refeição pode ter até 30 minutos, conforme decidido em acordo coletivo. Nesse caso, há o pagamento de 50% adicionais sobre o tempo reduzido. Por exemplo, se o empregado fizer 40 minutos de almoço, a empresa deve pagar os 20 minutos reduzidos mais 50%, ou seja, meia hora.

Fim da homologação no sindicato

Para facilitar o fim dos contratos, a nova lei acabou com a necessidade de o funcionário ir até o sindicato da categoria para homologar a rescisão do contrato trabalhista. Agora, o documento pode ser assinado na sede da empresa com a presença do colaborador, do empregador e dos advogados de ambos. Se preferir, pode ter a presença de um representante do sindicato.

Exames toxicológicos para motoristas profissionais

Outra mudança legal que está valendo desde o ano passado para as empresas de transportes é a manutenção do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Para se adequar à portaria n° 945 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas de transporte devem fazer o exame toxicológico dos motoristas na admissão e no desligamento. O exame, realizado por empresa credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), deve ser registrado no cadastro.

Empresas que não fizeram o procedimento desde 13 de setembro de 2017, podem ser penalizadas com multa. Devem se submeter ao exame toxicológico profissionais das seguintes categorias:

  • motorista de furgão ou veículo similar;
  • condutor de ambulância;
  • motorista de ônibus rodoviário;
  • motorista de ônibus urbano;
  • motorista de trólebus;
  • caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
  • motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais);
  • motorista operacional de guincho.

Em resumo, os principais impactos da reforma nas empresas de transportes são:

  • instituição de acordos coletivos com força de lei;
  • fim do limite de 50% para os valores de hospedagem do motorista;
  • regulamentação dos desligamentos em comum acordo;
  • possibilidade de redução do intervalo intrajornada;
  • homologação da recisão de contrato de trabalho na sede da empresa;
  • necessidade do exame toxicológico para a contratação e a dispensa de motoristas.

Todas as mudanças fortalecem o papel do RH nas organizações, que agora têm mais margem para negociar com os profissionais. Cabe aos especialistas em gestão de pessoas mediar as interações entre empresa e funcionários para garantir segurança financeira e motivar os colaboradores.

Além disso, o RH precisa instituir as mudanças na empresa para adequar a gestão de pessoas à nova legislação. Isso significa fazer uma correta distribuição de diárias, pagar as horas de almoço reduzidas e exigir a realização dos exames toxicológicos.

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