
Veja quais foram os Impactos da Reforma Trabalhista em empresas de Transporte
Após meses de intensas discussões e protestos, entrou em vigor a Lei n° 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista. O documento, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, adiciona o maior número de alterações à legislação trabalhista desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, a reforma provoca alterações significativas no papel do profissional de Recursos Humanos (RH) e nos procedimentos do departamento pessoal das empresas.
Neste post, falamos sobre as principais mudanças causadas pela nova legislação e seus impactos na contratação, na dispensa e no gerenciamento da jornada de trabalho nas empresas de transporte. Continue a leitura para saber como adequar sua empresa às novas regras!
Acordos coletivos na Reforma Trabalhista
Uma das principais figuras da nova legislação é a prevalência de acordos e convenções coletivas sobre as definições da lei. Assim, empresas com mais de 200 funcionários podem convocar eleições para escolher os representantes dos funcionários que serão responsáveis por negociar, com a diretoria, mudanças sobre:
- parcelamentos das férias;
- extensão da jornada de trabalho;
- inclusão ou exclusão do tempo de transporte até o trabalho na jornada;
- redução do tempo de intervalo.
Em todas essas negociações, o profissional de RH deve mediar a conversa para encontrar o melhor plano de benefícios. Isso significa manter os profissionais motivados e bem remunerados, sem comprometer a saúde financeira da empresa e os empregos disponíveis.
Valor das diárias e parcelas integrantes do salário
Uma mudança que afeta diretamente a tributação dos custos trabalhistas de uma empresa de transportes é o fim do limite para o valor das diárias. Antes da Reforma Trabalhista, o motorista que recebesse diárias que superassem metade do valor do salário, teria esse valor somado à remuneração.
Logo, os custos de hospedagem seriam incorporados ao salário para contabilizar as contribuições previdenciárias e outros tributos. Com isso, o RH e os gerentes de frota precisavam fazer um malabarismo para que o tempo de viagem fosse dividido entre os motoristas e, assim, não houvesse ônus tributário.
Isso acabou: com a reforma, vale o que já estava na lei e as diárias para a execução do trabalho, independentemente do valor, não integram o salário. Agora, é possível enviar para as viagens o motorista que tem mais disponibilidade, sem se preocupar com impostos extras.
Dispensas na Reforma Trabalhista
Outra mudança de grande impacto da reforma é a regulamentação do desligamento em comum acordo. Na prática, muitas empresas e funcionários já praticavam acordos mesmo com a proibição legal.
Agora, quando for interesse de ambas as partes, é possível que o empregador pague apenas metade da multa incidente sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na dispensa sem justa causa. Em contrapartida, o empregado cumpre apenas metade do aviso prévio e pode resgatar 80% do FGTS.
Desligamento por justa causa
Ainda dentro das mudanças ocorridas nas condições de dispensa, a reforma prevê a possibilidade de desligar por justa causa o trabalhador que perder sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Afinal, sem ela, o motorista não tem condição de exercer suas funções.
Para que a justa causa seja válida, porém, a suspensão ou a perda da CNH devem ter como causa um ato doloso do motorista.
Possibilidade de redução dos intervalos intrajornada de trabalho
De acordo com as regras antigas, o funcionário que cumprisse jornada superior a 6h diárias tinha direito a um intervalo de 1h para fazer suas refeições e descansar. Caso a empresa reduzisse esse tempo, ainda que em poucos minutos, deveria pagar ao funcionário 150% do valor de uma hora inteira.
Com a Reforma Trabalhista, o intervalo para descanso e refeição pode ter até 30 minutos, conforme decidido em acordo coletivo. Nesse caso, há o pagamento de 50% adicionais sobre o tempo reduzido. Por exemplo, se o empregado fizer 40 minutos de almoço, a empresa deve pagar os 20 minutos reduzidos mais 50%, ou seja, meia hora.
Fim da homologação no sindicato
Para facilitar o fim dos contratos, a nova lei acabou com a necessidade de o funcionário ir até o sindicato da categoria para homologar a rescisão do contrato trabalhista. Agora, o documento pode ser assinado na sede da empresa com a presença do colaborador, do empregador e dos advogados de ambos. Se preferir, pode ter a presença de um representante do sindicato.
Exames toxicológicos para motoristas profissionais
Outra mudança legal que está valendo desde o ano passado para as empresas de transportes é a manutenção do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Para se adequar à portaria n° 945 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas de transporte devem fazer o exame toxicológico dos motoristas na admissão e no desligamento. O exame, realizado por empresa credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), deve ser registrado no cadastro.
Empresas que não fizeram o procedimento desde 13 de setembro de 2017, podem ser penalizadas com multa. Devem se submeter ao exame toxicológico profissionais das seguintes categorias:
- motorista de furgão ou veículo similar;
- condutor de ambulância;
- motorista de ônibus rodoviário;
- motorista de ônibus urbano;
- motorista de trólebus;
- caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
- motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais);
- motorista operacional de guincho.
Em resumo, os principais impactos da reforma nas empresas de transportes são:
- instituição de acordos coletivos com força de lei;
- fim do limite de 50% para os valores de hospedagem do motorista;
- regulamentação dos desligamentos em comum acordo;
- possibilidade de redução do intervalo intrajornada;
- homologação da recisão de contrato de trabalho na sede da empresa;
- necessidade do exame toxicológico para a contratação e a dispensa de motoristas.
Todas as mudanças fortalecem o papel do RH nas organizações, que agora têm mais margem para negociar com os profissionais. Cabe aos especialistas em gestão de pessoas mediar as interações entre empresa e funcionários para garantir segurança financeira e motivar os colaboradores.
Além disso, o RH precisa instituir as mudanças na empresa para adequar a gestão de pessoas à nova legislação. Isso significa fazer uma correta distribuição de diárias, pagar as horas de almoço reduzidas e exigir a realização dos exames toxicológicos.
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- Seguro de Caminhão: como funciona?.
A legislação trabalhista pode variar entre os países, mas geralmente estabelece que o transporte de funcionários deve ser fornecido de forma segura e conforme as regulamentações locais, garantindo condições adequadas e compensação justa, quando aplicável.
O Deslocamento 58 da CLT se refere ao período em que o empregado está à disposição do empregador, mas fora do local de trabalho, sendo contado como tempo à disposição e, portanto, computado na jornada de trabalho, salvo acordo em contrário.
A empresa é obrigada a pagar vale-transporte quando o trabalhador reside em área não servida por transporte público coletivo ou quando a distância entre a residência e o local de trabalho é superior a 1 km.
A empresa não é obrigada a pagar vale-transporte quando o trabalhador reside a menos de 1 km do local de trabalho ou quando o local de trabalho é servido por transporte público coletivo que atenda integralmente à demanda de deslocamento.