
Afinal, quais são os riscos de dirigir com a habilitação suspensa?
Conheça as infrações por dirigir com a habilitação suspensa e previna-se desse problema!
Para os motoristas profissionais, como motoristas de ônibus e caminhoneiros, ter a habilitação suspensa é mais que um contratempo, é estar fora do mercado e perder dinheiro do seu modo de ganhar a vida. Infelizmente, é muito comum que uma parte desses profissionais, quando nessa situação, continuem dirigindo e correndo riscos.
Ter a habilitação suspensa, portanto, é um problema muito sério, mas tê-la cassada é ainda pior, sem contar as multas que poderão ser aplicadas. O ideal é evitar chegar a esse limite e manter os documentos em dia para não sofrer as devidas consequências.
A seguir, você entenderá em detalhes como funciona a suspensão da habilitação, as penalidades ao dirigir nessa situação e como se prevenir. Confira!
Diferença entre suspensão e cassação
É muito comum que os dois termos sejam confundidos, sendo que, juridicamente, suspensão e cassação são duas situações distintas. Por isso, é importante compreender a diferença entre as duas penalidades para saber a gravidade de cada uma.
A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa na qual o condutor tem o seu direito de dirigir suspenso temporariamente. Ela pode ter diversas causas e depende de um processo administrativo para ser determinada. A CNH, nesse caso, é recuperada depois do tempo de suspensão.
Já a cassação é a perda definitiva do direito de dirigir pelo período de dois anos. Após o tempo determinado, é necessário passar por todo processo para adquirir uma nova habilitação.
Portanto, a suspensão é uma penalidade mais branda que a cassação. Essa última é a penalidade máxima do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é aplicável em casos mais graves. Um desses casos é justamente a condução do veículo com a habilitação suspensa.
Causas da suspensão
A causa mais comum para se ter a habilitação suspensa é acumular, em um período de 12 meses, 20 pontos de multa na CNH. Ao alcançar essa marca, inicia-se o processo administrativo de suspensão.
Existem outras infrações constantes no CTB que podem acarretar de imediato o início do processo administrativo. São as chamadas infrações auto suspensivas:
- dirigir sob influência de álcool, Art. 165 do CTB;
- negar-se a fazer o teste do bafômetro, Art. 165-A do CTB;
- dirigir de forma ameaçado, Art. 170 do CTB;
- disputar corrida, Art. 173 do CTB;
- promover evento na via, Art. 174 do CTB;
- realizar manobra perigosa, Art. 175 do CTB;
- descumprir sua obrigação em acidente com vítima, Art. 175 CTB;
- forçar passagem, Art. 191 do CTB;
- transpor bloqueio policial, Art. 210 do CTB;
- exceder a velocidade em mais de 50%, Art. 218 do CTB;
- descumprir regras de condução de motocicleta, Art. 244 do CTB;
- perturbar o trânsito, Art. 253-A do CTB.
Ao cometer uma delas, além dos pontos na CNH, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso, ainda que não tenha atingido o limite de 20 pontos.
Por isso, antes de se preocupar com dirigir com a habilitação suspensa, é melhor prevenir-se para não chegar a esse ponto, ou seja, dirigir com mais segurança e dentro da lei.
Procedimento de suspensão
Em nenhum dos casos discutidos anteriormente, no limite de 20 pontos ou nas infrações auto suspensivas, a suspensão da CNH é automática. Para que isso aconteça, é preciso que seja aberto um processo administrativo com a justiça, o que inclui a garantia de defesa.
Assim sendo, o órgão responsável iniciará o processo, notificando o condutor de sua abertura. Essa notificação tem o prazo de 5 anos (a partir do dia em que se atingiu o limite de 20 pontos na carteira) ou de 30 dias (a partir da notificação de infração auto suspensiva). Se a notificação não for enviada dentro desse prazo, ocorre a prescrição, e o condutor não poderá mais ser penalizado com a suspensão.
Vale lembrar que o condutor tem direito à defesa em todas as instâncias. A CNH ficará acostada nos autos, devendo ser entregue ao DETRAN, e será retirada em caso de absolvição no próprio órgão, quando finalizado o período de suspensão ou a penalização do condutor. Lembrando que, durante o processo, o condutor poderá dirigir, mas com uma permissão especial que informará a sua situação.
Tempo de suspensão
O tempo de suspensão da CNH pode variar de 6 e 12 meses, em caso de suspensão primária, ou de 8 meses a 2 anos, em caso de reincidência nos últimos 12 meses. Nessa situação, o condutor está impossibilitado de dirigir, sob risco de penalidades ainda mais graves. O prazo definitivo é estipulado no final do processo administrativo.
Além da suspensão, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores para ter a habilitação de volta. Também é preciso fazer uma prova teórica e obter um aproveitamento mínimo de 70%.
Penalidades de dirigir com a suspensão da CNH
Uma das penalidades de dirigir com a habilitação suspensa é a aplicação de multa no valor de infração gravíssima (R$880,41). No entanto, essa ainda não chega a ser a mais grave das consequências, principalmente para motoristas profissionais. Isso porque o condutor tem o seu veículo recolhido pela justiça e, dessa forma, acaba tendo prejuízos.
Além disso, segundo o artigo 263, I do CTB, dirigir com a CNH suspensa gera a perda permanente da habilitação atual. Com a aplicação da punição, o condutor terá a sua habilitação anulada, ficará por 2 anos impossibilitado de dirigir e, depois desse período, precisará passar por todo processo de habilitação para tirar uma nova CNH.
Como você pôde perceber, dirigir com a habilitação suspensa pode trazer um alto prejuízo financeiro para o condutor e, portanto, não compensa o risco. O ideal é manter os documentos atualizados para não ter a habilitação suspensa e dirigir sem estresse.
Em algumas cidades, existem cursos de reciclagem preventiva para motoristas profissionais de caminhões e carretas que podem retirar até 14 pontos de penalidade da habilitação, quando feitos antes do condutor alcançar os 20 pontos.
Gostou das informações? Continue aprendendo sobre segurança no trânsito e confira o nosso conteúdo sobre como os motoristas profissionais podem se proteger.
Olá,não consegui renovar a cnh por causa do exame toxicológico e já está vencida,posso continuar dirigindo ? Aguardo resposta…..Obrigado !
Olá Auri,
Após o vencimento, o motorista ainda pode dirigir por 30 dias. Vencido esse prazo, ele estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.