Desligamento de motoristas: 5 procedimentos e exames necessários

Desligamento de motoristas: 5 procedimentos e exames necessários

10 de julho de 2018 12 Por LABET Exames Toxicológicos

Ao fazer o desligamento de motoristas, é preciso ter bastante atenção às normas trabalhistas.

O desligamento de motoristas é sempre um assunto delicado, o que pode exigir do gestor um cuidado maior com o que deve ser feito e quais os procedimentos necessários para tal ação. Para isso, existem pontos essenciais que não podem ser deixados de lado neste contexto. Você vai saber mais sobre eles agora, neste artigo!

O desligamento de motoristas em uma empresa é sempre uma decisão delicada, exigindo do empregador um certo cuidado. Dessa forma, torna-se fundamental certificar-se de que tudo está dentro da Lei, além de ter a certeza de que o processo será conduzido da maneira mais eficiente, com o objetivo de evitar desconfortos, tanto para o colaborador quanto para o empregador.

Para isso, é necessário que a empresa realize todos os procedimentos trabalhistas de maneira adequada, tanto no que diz a respeito à CLT, quanto se atentar aos exames necessários.

Pensando nisso, neste post, abordaremos um passo a passo de maneira prática e simples, para que você fique por dentro de todos os processos necessários e faça tudo dentro da legalidade. Continue a leitura!

1. Questões práticas do desligamento de motoristas

O desligamento de motoristas exige questões práticas, como a formalização da demissão e dos documentos necessários para que esteja dentro da legalidade. Primeiro, é necessário comunicar formalmente esse desligamento.

No documento, em duas vias (para a empresa e o colaborador), deve conter: data de demissão, data do aviso prévio e acerto financeiro. É preciso, também, que seja realizado o exame demissional, que pode ser feito logo após o término do aviso prévio.

É requerido, além disso, que o empregador dê baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, homologação da rescisão e registro demissional. Deve-se, ainda, solicitar à Caixa Econômica Federal o extrato analítico com fins rescisórios, para que haja a conferência do saldo.

Isso é preciso para que se calcule a multa dos 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A partir dessa informação, será feito a Guia de Recolhimento Rescisório, também conhecido como GRRF.

É importante que imprima a rescisão em 5 vias. Uma ficará com a empresa, outra para homologação no sindicato e as outras três com o motorista. Feitas todas essas etapas, é necessário retirar a GRRF e pagar no primeiro dia útil após o término do aviso prévio. Em seguida, será requerida a impressão do seguro desemprego, além da solicitação da CTPS para que haja atualização e baixa. 

2. Homologação de rescisão

De acordo com a nova Lei Trabalhista, a homologação de rescisão não é mais obrigatória. No entanto, é importante que o empregador a faça, com o objetivo de estar por dentro de todas as exigências. Ela consiste na fiscalização por parte do sindicato da categoria no desligamento dos colaboradores com mais de um ano de serviços prestados.

Isso garante que a empresa cumpra com todos os direitos do motorista para que o empregador realize os procedimentos trabalhistas de forma prática e eficaz, diminuindo os impactos negativos do desligamento.

3. Feedback para o colaborador

O feedback para o motorista é de suma importância não apenas enquanto ele está na empresa, como também em seu desligamento. Esse processo deve ser realizado com todos os funcionários para que haja um retorno sincero dos ex-colaboradores, fornecendo informações para que melhore o ambiente organizacional.

É importante ressaltar que essa entrevista não deve apresentar culpados para a saída do colaborador e sim entender o ponto de vista dele em relação à atual situação, além de deixar claro os motivos que levaram a essa decisão por parte da empresa.

Ele se baseia na ideia de que, por não ter mais vínculo com a empresa, ele se sentirá mais confortável em ouvir e dizer sobre as práticas do negócio. Assim, é possível entender como ele percebe o relacionamento dos líderes com os colaboradores, assim como a percepção dos funcionários em relação à cultura organizacional da empresa. 

4. Os exames necessários

No momento do desligamento de motorista, é necessário realizar alguns exames. A partir da Lei 13.103, ficou determinado a regularização dos exames toxicológicos para colaboradores de transportes rodoviários coletivos de passageiros, de cargas, entre outros.

Devido a essa aprovação, os testes se tornaram obrigatórios para admissão e desligamento de funcionários. Na prática, é necessário que a empresa contrate um laboratório credenciado pelo DENATRAN, com o objetivo de realizar o exame de seu colaborador.

 A coleta do material é feita por parte do laboratório, separando o material sempre em duas amostras: a prova e a contraprova. A primeira parte é enviada para análise e a segunda fica armazenada no centro de operações do laboratório, garantindo que o direito do trabalhador em pedir uma segunda análise seja cumprido sempre que houver questionamento do resultado via ordem judicial.

A partir do momento que sai o resultado, é feito um relatório médico em cima do resultado do exame, declarando para a empresa em questão se o colaborador fez ou não uso de substâncias ilícitas.

Para que haja a fiscalização por parte do Governo Federal, é necessário que as empresas façam o registro do Exame junto à movimentação no CAGED. Nele, é inserido o número da amostra identificada e os dados sobre o laboratório. Nesse sistema, é possível ver todo o histórico do motorista.

5. Os laboratórios realizados e a obrigatoriedade do exame

A legislação determina que somente os laboratórios de base e que sejam credenciados pelo CAP-FDT e pelo DENATRAN possam realizar os exames. Esses laboratórios têm autonomia para se credenciar com outros pontos de coleta e todas elas são feitas por postos parceiros para, logo em seguida, enviar o material para análise.

Você deve estar se perguntando: por que o exame é necessário no desligamento de motoristas? Para que se tenha um histórico completo de sua trajetória como profissional. Assim, ao ser contratado novamente em outras empresas, é possível identificar se ele foi demitido por uso de substâncias toxicológicas ou por outras muitas razões que levam à demissão.

É importante ressaltar, no entanto, que o exame não está vinculado com a aptidão do trabalhador e nem mesmo com a documentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. É, apenas, uma questão de histórico e análise do motorista. A obrigatoriedade pelo pagamento do exame é da empresa, tanto na contratação, quanto na demissão.

Percebeu os muitos cuidados necessários no momento do desligamento de motoristas? Empresas que têm seus registros profissionais de transportes rodoviários, tanto de carga quanto de passageiros, precisam se atentar em tudo que a Lei exige, tanto no que diz respeito à documentação, quanto nos exames necessários.

Agora que você já conhece alguns passos necessários, entre em contato conosco. A LABET é uma empresa credenciada pelo CAP-FDT e pelo DENATRAN, estando dentro do que exige a Lei nesses casos.

Quais exames demissionais para motorista?

Os exames demissionais para motoristas geralmente incluem exames médicos para avaliação da saúde geral, exames oftalmológicos, exames audiométricos e, em alguns casos, exames toxicológicos.

Quais são os exames admissionais exigidos para motorista?

Os exames admissionais exigidos para motoristas geralmente incluem exames médicos para avaliação da saúde geral, exames oftalmológicos, exames audiométricos e, em muitos casos, exames toxicológicos.

Como é feito o exame de demissão?

O exame de demissão geralmente consiste em uma avaliação médica para verificar a aptidão do funcionário para o trabalho, incluindo exames físicos, testes de saúde específicos e, em alguns casos, exames complementares como análises laboratoriais ou radiografias.

É obrigatório fazer exame toxicológico na demissão?

No Brasil, não é obrigatório fazer exame toxicológico na demissão, mas pode ser solicitado dependendo das políticas da empresa ou da regulamentação específica do setor de transporte.