Conheça as substâncias que podem levar ao falso positivo no exame toxicológico

25 de julho de 2018 20 Por LABET Exames Toxicológicos

Entenda quais são e como proceder em casos de falso positivo 

exame toxicológico tem como principal função detectar o uso de substâncias tóxicas por parte dos caminhoneiros. O uso dessas substâncias não é recomendado para nenhuma pessoa e em nenhuma situação.

No entanto, para pessoas que exercem a profissão de motorista, seja em regime CLT ou autônomo, o não uso de substâncias ilícitas é fundamental para garantir a segurança nas estradas e dos colaboradores.

Entretanto, deve-se considerar que existem algumas substâncias presentes em alimentos e de outras origens que podem atestar o falso positivo no exame. Você sabe quais são elas? Neste post abordaremos um pouco mais sobre esse assunto, com o objetivo de que você tire todas as suas dúvidas. Acompanhe e boa leitura!

O exame toxicológico

Como foi dito, o exame toxicológico tem como função detectar o uso de algumas substâncias ilícitas. É possível apontar o uso de cocaína, haxixe, crack, maconha, merla, anfetaminas, codeína, entre outras relacionadas a grupos que podem causar alterações cerebrais e comprometer a capacidade do motorista, causando perigo à sua volta: tanto para ele quanto para os que transitam diariamente nas estradas nacionais.

Para que o exame seja eficiente, é importante que ele seja feito por meio de pelos ou cabelos, pois apresenta resultado de larga janela de detecção. Isto é, pode detectar o uso de drogas em até 180 dias. Outros exames, feitos por meio da análise do sangue ou da urina, têm um período de detecção bem mais reduzido. Basta ficar alguns dias sem o consumo de substâncias que elas não serão detectadas.

Os motoristas com CNH nas categorias C, D e E são, portanto, obrigados por lei a realizarem o exame tanto na renovação do seu documento quanto na demissão ou admissão em regime CLT. O exame deve ser feito, no entanto, apenas em laboratórios credenciados pelo DENATRAN, com o objetivo de que eles tenham validade legal.

As substâncias detectadas no exame toxicológico

Além das substâncias já mencionadas, o exame toxicológico também pode detectar anfetaminas, distinguindo aquelas de consumo com as drogas de consumo terapêutico. Os nomes comerciais daquelas detectadas são: Mazindol, Fagolipo, Lipase, Diazil, Dasten, entre outras.

É possível detectar, também, metanfetaminas, como speed, ice, Pervitin etc. O exame também consegue identificar ecstasy (MDMA e MDA) e PCP (Fenciclidina, conhecida popularmente como Pó de Anjo), entre muitas outras substâncias ilícitas.

Quais são as consequências caso o exame aponte uma dessas substâncias?

Todas essas substâncias, além das que não citamos, podem representar graves riscos caso sejam consumidas. Por essa razão, é preciso, sempre, procurar um médico para que ele prescreva essas drogas caso seja necessário o seu uso. Do contrário, não existe a necessidade da utilização, colocando em risco a saúde de quem realiza o consumo e das pessoas ao redor.

Como essas substâncias oferecem um risco significativo à saúde, podem impedir que o motorista consiga um emprego registrado em regime CLT. Além disso, deve-se destacar que o consumo dessas substâncias psicoativas e de qualquer outra espécie é ainda mais nocivo se for aliado a qualquer tipo de veículo automotor, tornando a prática criminosa e perigosa para o motorista e demais que são expostos à direção imprudente.

Dessa forma, o motorista que utiliza substâncias ilícitas está passível de perda do emprego, prisão, violência e pode provocar graves acidentes.

Substâncias que podem levar ao falso positivo no exame toxicológico

No entanto, deve-se destacar algumas substâncias presentes em alimentos que podem apontar o falso positivo no exame toxicológico. Para que você entenda os motivos e quais são essas substâncias, apresentaremos a seguir. Confira!

Morfina em sementes de papoula

Em um estudo realizado pela BBC, descobriu-se a presença de algumas substâncias que podem apontar o falso positivo nas sementes de papoula. A quantidade de morfina presente nessas substâncias pode variar de acordo com a fruta. No entanto, pode-se chegar até a 600%, de acordo com o período e o local onde foi colhida.

Pelo fato de os testes toxicológicos serem muito sensíveis a algumas substâncias, o resultado pode atestar positivo mesmo após o consumo de uma quantidade pequena dessas sementes. No entanto, a diferença entre consumir papoula e substâncias ilícitas está no fato de que o efeito não será o mesmo.

Como o exame toxicológico é de larga janela de detecção (podendo apontar o uso de substâncias num período de até 180 dias), é necessário que o motorista que for realizar o exame tome alguns cuidados em relação a esse consumo.

Sementes de cânhamo

O cânhamo é uma planta de cannabis geralmente cultivada pelas suas sementes, além de ser rica em fibras e proteínas. As suas sementes são utilizadas na produção de alimentos, medicamentos, cosméticos, entre outros. Além disso, o caule e suas fibras são usados para a produção de tecidos, papel, cordas, materiais de construção, entre muitas outras finalidades.

Em alguns alimentos, pode-se encontrar a semente de cânhamo, como as barras de cereais. Após o consumo, é possível que o resultado dê um falso positivo caso meça o nível de THC no sangue, principal substância psicoativa da maconha. Dessa maneira, é necessário atenção ao consumir barras de cereais, com o objetivo de identificar se esse alimento está presente em sua composição.

Como proceder em casos de falso positivo?

Os exames toxicológicos são sigilosos e, portanto, os órgãos não têm nenhum controle sobre eles. Dessa forma, o laboratório responsável lança o laudo diretamente no DENATRAN, em sua plataforma própria para isso. Caso o motorista solicite o laudo no momento da coleta, ele é incluído no RENACH. O médico do Detran só tem acesso ao exame durante o teste de aptidão física e mental.

Caso o candidato não concorde com o resultado de seu exame toxicológico, ele tem direito a passar por uma equipe médica do próprio Detran. O órgão tem autonomia para alterar o resultado do exame caso a contraprova aponte outra conclusão.

Nessa segunda análise, não há uma nova coleta de material. Ela é realizada com uma amostra reserva, colhida justamente para esses casos em específico.

Como dito durante o texto, é necessário ter atenção ao resultado do exame e que se faça um exame de contraprova caso o motorista não concorde com ele. É direito dele contestar o resultado por acreditar em um falso positivo, podendo comprovar e regularizar sua situação em uma segunda tentativa.

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