Tudo sobre remédio controlado no Exame Toxicológico

27 de agosto de 2018 38 Por LABET Exames Toxicológicos

Em 2015, a partir da Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, o exame toxicológico passou a ser obrigatório em algumas ocasiões. Entre elas, na renovação da CNH, na admissão e no desligamento dos funcionários da empresa. A partir dessa obrigatoriedade, muitas dúvidas sugiram. Uma das mais comuns diz respeito ao remédio controlado no exame toxicológico: existem substâncias identificadas no laudo?

Neste post, apresentaremos para você as principais informações sobre esse assunto, além de abordar questões muito importantes a respeito do exame toxicológico. Continue a leitura!

1. O exame toxicológico

Como dito anteriormente, a partir do momento em que a Lei foi promulgada, o exame toxicológico se tornou obrigatório na admissão e no desligamento de funcionários contratados por meio do regime CLT, além de ser obrigatório na adição ou renovação da carteira de motoristas das categorias C, D e E.

O exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). O procedimento é simples, rápido e indolor, e não exige nenhum preparo do motorista. Entre as substâncias avaliadas, podemos identificar a cocaína, maconha, ecstasy, entre outras ilícitas e que podem prejudicar a produtividade e a segurança dos trabalhadores nas estradas nacionais.

2. A importância do exame toxicológico

O exame toxicológico garante que o motorista não seja usuário de substâncias que provocam acidentes e prejuízos às empresas. De acordo com a Lei do Caminhoneiro, a recusa do motorista em cumprir com as obrigações pode ser considerada uma infração disciplinar.

Com o objetivo de manter-se em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho, o empregador deve cadastrar, portanto, os dados do motorista contratado por meio do regime CLT e do procedimento no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

O cadastro foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de fiscalizar as regularidades das empresas de transportes, além de analisar se elas estão por dentro de todos os cumprimentos da normativa.

Esse exame é, portanto, uma medida de segurança. Permite que tanto a empresa que contrata quanto os trabalhadores estejam dentro da Lei, não colocando a vida de inocentes em risco.

3. O remédio controlado no exame toxicológico

O trabalhador deve ficar atento quanto ao uso de remédio controlado no exame toxicológico. Deve-se ressaltar que tanto substâncias de uso legal, como a morfina, quanto as ilícitas, como a cocaína, são detectadas. No entanto, caso o motorista utilize as substâncias legais, deve apresentar um laudo médico que comprove a sua necessidade.

O exame também identificará remédios. É possível, por exemplo, detectar se algum deles tem a composição de morfina, codeína, anfetaminas (como remédios para emagrecer), entre outros.

É importante, portanto, que a pessoa saiba quando está tomando remédios controlados e se existe alguma substância das famílias que são detectadas no exame, com o objetivo de notificar o laboratório previamente.

Mas esse cuidado vá além do uso de remédios controlados. Caso a pessoa tenha feito alguma cirurgia recentemente, ela pode ter recebido uma medicação que tenha uma substância desses grupos. Nesses casos específicos, o trabalhador deve apresentar a descrição de sua cirurgia, para ajudar na interpretação dos resultados.

A dica é: sempre informar ao laboratório caso faça o uso de algum remédio controlado ou se passou por operações cirúrgicas recentemente. Também é necessário se informar junto ao médico se esses medicamentos estão relacionados a grupos de substâncias que são identificadas nos exames toxicológicos.

Caso a resposta seja positiva, o motorista deve enviar a prescrição para o laboratório. Se o consumo for contínuo, o resultado será positivo, mas com consumo justificável.

4. Dois remédios controlados identificados nos exames toxicológicos

Existem dois medicamentos mais comuns que são detectados nos exames toxicológicos: os opiáceos em geral e as anfetaminas. Explicaremos um pouco mais sobre essas substâncias a seguir. Continue a leitura!

1. Opiáceos

Os opiáceos são as substâncias mais comuns encontradas nos exames toxicológicos. Entre elas, estão a codeína e a morfina.

A codeína pode ser considerada a droga menos potente encontrada no ópio, que pode ser sintetizada pelo homem. Isolada pela primeira vez no ano de 1830, por Jean Pierre Robiquet, teve como objetivo substituir o ópio bruto para propósitos medicinais. É usada, entre outras situações, principalmente para o combate à tosse.

A morfina é também um analgésico com potente efeito no tratamento de dores crônicas ou agudas muito intensas. É utilizada, muitas vezes, em dores pós-cirúrgicas, dores causadas por queimaduras ou doenças graves, como, por exemplo, o câncer e a osteoartrose avançada.

A morfina pode ser comprada em farmácias convencionais na forma de comprimidos, solução oral ou injetável. Os nomes comerciais mais comuns são Dimorf, MS Long ou MST continus. Em todos os casos, é necessária a apresentação da receita médica, já que o seu uso pode trazer riscos à saúde do paciente.

2. Anfetaminas

As anfetaminas fazem parte, geralmente, do tratamento para desordem de déficit de atenção devido à hiperatividade. Os efeitos benéficos dessa substância incluem o controle de impulsividade e irritabilidade, além de melhorar a concentração.

Os efeitos são fortes, tanto em adultos quanto em crianças, tendo seus resultados identificados logo após as primeiras dosagens.

5. O que fazer nos casos de positivo

Em caso de resultado positivo para o uso de droga analisada no exame e havendo suspeita deste resultado ser proveniente do uso de medicação controlada e prescrita por profissional habilitado, o motorista deve fornecer ao laboratório credenciado pelo DENATRAN, através de e-mail, a prescrição médica comprobatória.

Este comprovante do uso de remédio com substância pesquisada no exame toxicológico pode ser fornecido durante a coleta ou mesmo posteriormente a um resultado positivo, sendo importante a sua data ser compatível com o período do resultado, o mesmo valendo para relatório com data posterior à da coleta, devendo constar neste caso desde quando ocorre ou quando ocorreu a utilização do medicamento.

Assim que recebida a prescrição médica pelo laboratório, o Médico Revisor irá analisar e comparar a prescrição junto ao resultado, e existindo compatibilidade entre eles, emitirá um laudo isentando o motorista de uso indiscriminado/recreativo do medicamento em questão, uma vez que o uso se deu por necessidade de saúde e foi legitimado via comprovação profissional.

A partir deste laudo, que justifica o resultado positivo por uso legal de medicamento, o laboratório se reportará ao DENATRAN, que será notificado a poder prosseguir com a liberação ou renovação de sua CNH, não existindo, assim, impedimento em relação a este quesito.

Portanto, é possível ficar tranquilo em relação ao uso de remédio controlado no exame toxicológico de larga janela de detecção!

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